A Medida Provisória 946, que autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e extinguiu o Fundo do o PIS-Pasep, transferindo o dinheiro para o FGTS. A medida não traz nenhum prejuízo para o pagamento do abono do PIS que seguirá normalmente este ano.
Segundo o governo, cerca de 60,2 milhões de trabalhadores devem retirar até R$36,2 bilhões de FGTS nos próximos meses. Todo mundo terá direito a sacar até R$ 1.045. O novo saque do FGTS acontece a partir do dia 15 de junho.
A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia. Segundo o órgão, as contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para pagar o abono salarial e o seguro desemprego.
Esses recursos são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério da Economia. E não estão suspensos.
O valor do abono salarial do PIS/Pasep varia de R$88 a R$1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base. O recurso e liberado anualmente a trabalhadores com registro formal que receberam até dois salários mínimos, em média, no ano base de referência. É preciso também estar inscrito no programa há, no mínimo, 5 anos para ter direito.
- Não muda nada sobre o abono e as pessoas vão ter direito a todo os abonos. Já os recursos que estão no Fundo para pagamento de cotas do PIS serão transferidos para o FGTS. O governo estava vendo uma conta com recursos parados e que precisa usar num momento de crise - avalia Lucas Sant'Anna, mestre em direito público e sócio da área de contencioso do escritório Machado Meyer.
(Simões Filho onlline – 05.06.2020)
Opção de crédito automático em poupança
Outro ponto destacado pela MP é a possibilidade do FGTS ser liberado por meio de crédito automático para conta poupança de titularidade do trabalhador, que deve ser aberta previamente na Caixa Econômica. Além disso, o beneficiário pode pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja de sua titularidade. Se o trabalhador não sacar o valor, o dinheiro voltará para o fundo. No caso do beneficiário que não quiser retirar o FGTS, mas o dinheiro cairá em uma conta poupança, poderá até o dia 30 de agosto solicitar o desfazimento do crédito.
Extinção do Fundo do o PIS-Pasep não afeta o abono salarial do PIS
A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia. Segundo o órgão, as contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para pagar o abono salarial e o seguro desemprego.
Esses recursos são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério da Economia. E não estão suspensos.
O valor do abono salarial do PIS/Pasep varia de R$88 a R$1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base. O recurso e liberado anualmente a trabalhadores com registro formal que receberam até dois salários mínimos, em média, no ano base de referência. É preciso também estar inscrito no programa há, no mínimo, 5 anos para ter direito.
- Não muda nada sobre o abono e as pessoas vão ter direito a todo os abonos. Já os recursos que estão no Fundo para pagamento de cotas do PIS serão transferidos para o FGTS. O governo estava vendo uma conta com recursos parados e que precisa usar num momento de crise - avalia Lucas Sant'Anna, mestre em direito público e sócio da área de contencioso do escritório Machado Meyer.
(Simões Filho onlline – 05.06.2020)