A sociedade brasileira testemunha, mais uma vez, a insaciedade arrecadatória do governo federal: a partir da edição dos Decretos 12.466 e 12.467 no final de maio de 2025, foram majoradas significativamente as alíquotas do IOF incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguros, além de sua expandida, de forma controversa, hipótese de incidência.

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(JOTA - 05.06.2025)