Juliano Zorzi e Felipe Mendes de Godoy*O incêndio na boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS), no final de janeiro, indignou o País e mobilizou autoridades públicas para uma maior fiscalização do funcionamento de estabelecimentos comerciais – incluindo casas noturnas, espaços para shows, clubes e até mesmo templos religiosos – em todo o País. É requisito básico para o funcionamento de estabelecimentos comerciais a obtenção de dois documentos: o Alvará de Funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. O Alvará de Funcionamento é a autorização da Prefeitura para o exercício de uma atividade comercial em determinado local. É ato vinculado e não pode ser negado se o interessado preencher os requisitos legais. Nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, em São Paulo, o interessado deve apresentar requerimento com as plantas aprovadas do imóvel e, para locais que abriguem mais de 250 pessoas, são necessários os atestados de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências e documentos que atestem as condições mínimas de segurança e atendimento ao público.Em São Paulo, o Alvará de Funcionamento deveria ser concedido em até 30 dias contados do protocolo perante a Prefeitura, porém o processo pode se estender por mais tempo devido a exigências que suspendem o prazo legal. Apenas o protocolo do pedido da licença não autoriza o início das atividades no local. Adicionalmente, o interessado deve comprovar que a edificação possui as condições mínimas de combate a incêndio, mediante a apresentação do Auto de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, ente público estadual responsável pela análise dos processos de segurança de edificações. Para estabelecimentos em São Paulo, o empreendedor deve fornecer um plano que demonstre o cumprimento das normas do Decreto Estadual nº 56.819/2011. Para clubes noturnos com mais de 750m², por exemplo, é exigida a instalação de forros com materiais próprios, sinalização de saídas de emergência, extintores, hidrantes, alarmes de incêndio, sprinklers, brigada de incêndio, plano de emergência e acesso para viatura. Ainda que não cumpridas todas as exigências, mas havendo condições satisfatórias contra incêndios, o Corpo de Bombeiros pode emitir autorização de caráter provisório, pelo período necessário à adequação da edificação. O local estará sujeito a nova vistoria ao final do prazo da autorização. Em São Paulo, o Alvará de Funcionamento e o Auto de Vistoria devem ser renovados anualmente e a fiscalização é feita pela Prefeitura Municipal. Caso sejam verificadas irregularidades na documentação, alterações na edificação ou na atividade exercida, ou o descumprimento de restrições impostas nas licenças, tal como lotação máxima permitida, a Prefeitura aplicará multa e concederá um prazo para que seja regularizada a situação. Se não for regularizada no prazo estabelecido, a Prefeitura aplicará nova multa e intimará o proprietário para tomar as medidas de adequação em até 90 dias, sob pena de interdição do estabelecimento. Em 2010, a Secretaria de Gestão do Estado de São Paulo instituiu o Sistema Integrado de Licenciamento, nos termos do Decreto Estadual nº 55.660/2010, a fim de implementar um sistema de dados único para entidades responsáveis pelo licenciamento de estabelecimentos comerciais. Tal procedimento deverá criar uma maior interação e agilidade na troca de informações entre os órgãos da Prefeitura e o Corpo de Bombeiros e facilitar a fiscalização e o licenciamento de estabelecimentos. Os recentes acontecimentos poderão servir de incentivo para que outros Estados e Municípios, em conjunto, revejam seus procedimentos de licenciamento para criar controles mais dinâmicos e melhorar a fiscalização de atividades comerciais. * Os autores são advogados do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. (BDI – Boletim do Direito Imobiliário – N. 9 / Maio 2013 / pg. 33) (Notícia na Íntegra)