Recentemente, foi promulgada a esperada Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que objetivava suplantar as discussões em torno da cobrança do Difal do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais da Emenda Constitucional nº 87/15, em decorrência do julgamento do RE 1.287.019 e da ADI 5.469 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, se por um lado a lei encerra o debate sobre a necessidade de edição de lei complementar para regulamentar a matéria, por outro, seu texto viola princípios basilares da sistemática de incidência do ICMS.
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(Valor Econômico - 10.03.2022, p. E2)