A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a lista das
empresas >
Do total de 668 empresas com registro na CVM, 552 foram
enquadradas como A e as demais 146 ficaram na categoria B. As
companhias que discordarem da >
Com a edição da Instrução nº 480, que ficou conhecida como a nova
202, a CVM decidiu criar dois níveis de companhias abertas. Conforme a
definição, foram enquadradas como companhia do tipo A aquelas que podem
emitir qualquer tipo de valor mobiliário. Entram na categoria B aquelas
que não vendem ações, certificados de ações, ou títulos que possam ser
convertidos nesses papéis.
Na prática, foram >
Algumas companhias que foram enquadradas como do tipo A, no
entanto, podem tentar recorrer às CVM, para reduzir o nível de
informações divulgadas, ou o custo de produzi-las.
Ao contrário de seus pares, por exemplo, algumas empresas de
leasing e securitizadoras foram >
Entre outras informações, aquelas que foram >
Há diferença também na multa diária por atraso de divulgação de informação, sendo de R$ 500 na categoria A e de R$ 300 na B.
No caso das estrangeiras, todas foram incluídas na categoria A. Apesar disso, segundo Eliana Chimenti, sócia da área de mercado de capitais do Machado, Meyer,
é possível que algumas dessas empresas peçam autorização da CVM para
deixar de divulgar algumas informações exigidas no Formulário, para que
a abertura fique em linha com o que é praticado por essas companhias em
outros países.
Entre as informações que passaram a ser exigidas no Brasil, mas
que não são requeridas em outros mercados, está a da remuneração dos
administradores.
"Evidentemente que a opção de fornecer a informação mais detalhada
em todos os mercados é boa para o investidor, saudável, mas vai
depender da decisão do emissor querer divulgar, em vários outros
mercados, algo além daquilo que lhe é requerido", diz Eliana.
A advogada menciona ainda a questão dos prazos. A partir de 31 de
dezembro de 2011, por exemplo, a divulgação do balanço trimestral
deverá ser feita em até 30 dias no Brasil, enquanto no país de origem
da empresa o prazo pode ser maior. "É evidente que a estrangeira terá
dificuldade para preencher o ITR dentro desse prazo", exemplifica
Eliana. "Isso tem que ser objeto de conversa com CVM para uma possível
flexibilização", acrescenta.
(Valor Econômico 08.01.2010/Caderno D3)
(Notícia na Íntegra)
