O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos deve ingressar hoje com ação na Justiça trabalhista pleiteando a reintegração de 802 trabalhadores da General Motors demitidos na unidade da montadora na cidade. O sindicato foi motivado por decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que em caso similar determinou que, embora a dispensa coletiva não seja proibida, está sujeita à negociação coletiva com o sindicato. A idéia dos sindicatos é fazer valer alguns preceitos da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela qual as empresas estão impedidas de demitir sem justa causa. O acordo internacional foi ratificado, no Brasil, em 1995. Após a pressão de diversos setores da economia, foi revogada em 1997. No ano passado, a discussão voltou à cena, quando o governo encaminhou novamente o projeto ao Congresso. Hoje, apenas 34 dos 184 países membros da OIT são signatários do acordo.
A convenção, antiga bandeira do movimento sindical, impõe uma série de exigências para que as empresas possam encerrar os contratos de trabalho. Uma delas é a prévia justificativa dos cortes.
No caso dos trabalhadores demitidos pela GM, o sindicato alega que não houve negociação prévia de alternativas que pudessem evitar as demissões. De acordo com Aristeu Pinto Neto, advogado do sindicato, uma alternativa possível seria a licença remunerada, pela qual os funcionários continuam recebendo os salários, ainda que afastados. Segundo ele, não havia a menor possibilidade de rescisão dos contratos de 600 trabalhadores, cujo emprego está na vigência de acordo coletivo com a empresa cujo fim está previsto para junho de 2010. "Os trabalhadores contraíram dívidas com essa expectativa, por isso pleiteamos também uma indenização por danos morais", diz Neto.
O sindicato espera obter na Justiça o mesmo entendimento do TRT-SP em decisão da semana passada sobre a greve realizada por trabalhadores da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários. A paralisação foi motivada pelo anúncio de uma demissão coletiva de 600 trabalhadores em função da crise.
Ao declarar legítimo o ato da greve, o tribunal considerou que a empresa conduziu unilateralmente a decisão da demissão, quando deveria estar sujeita ao procedimento de negociação coletiva. "A decisão do TRT é uma forma de fazer valer efeitos da Convenção 158", diz o advogado Fernando de Morais Pauli, do Marcos Martins Advogados Associados.
Apesar do entendimento recente do TRT, a pouca jurisprudência que se tem a respeito indica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tende a não aceitar a exigibilidade de negociação prévia. Em 2007, o TST decidiu, em um recurso, pela não-aplicabilidade da Convenção 158. Para a corte, ainda que o Brasil aderisse ao acordo, a Constituição determina que as demissões sejam reguladas por uma lei complementar - que ainda não foi aprovada no país.
Para o advogado Rodrigo Takano, da banca Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, quem despede por um motivo econômico não comete uma discriminação nem toma uma decisão arbitrária, e portanto não precisa se justificar. Procurada pelo Valor, a GM preferiu não se manifestar.
(Valor Econômico, 22.01.2009/Caderno A4)
(Notícia na Íntegra)
