Por Bárbara Pombo | BrasíliaHá uma pedra no meio do caminho. O caminho, nesse caso, seria o andamento do Recurso Extraordinário 574.706 até seu julgamento. A pedra, o precedente formado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 240.785 a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, mais do que nunca, o tempo parece ser o fator crucial na estratégia processual de advogados e da Fazenda Nacional. É ele que definirá como “a pedra” poderá ser utilizada no julgamento do 574.706, que terá os efeitos de repercussão geral.Por 7×2, o Supremo encerrou ontem a favor dos contribuintes uma discussão de 15 anos. Diante da mudança substancial na composição da Corte, porém, definiu, depois de um debate de cerca de meia hora, que iniciará um novo julgamento sobre o assunto para orientar os tribunais sobre a forma de julgar o litígio bilionário. A decisão proferida ontem tem validade apenas para a Auto Americano, empresa autora do recurso analisado.Ainda não há data para o caso entrar na pauta, mas as expectativas de advogados e do governo indicam seus próximos movimentos. Para advogados, o julgamento poderia ser realizado já na próxima semana com o precedente fresco na memória. Para o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, porém, o caso poderá ser levado somente após a nomeação do substituto do ministro Joaquim Barbosa, aposentado. “Quanto maior a composição, melhor”, afirmou.A opção pelo julgamento da repercussão geral ainda garantirá a participação do ministro Dias Toffoli, como lembrou ontem o ministro Celso de Mello. O decano é relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada pela União em 2007 diante da derrota que se delineava no processo finalizado ontem. O advogado-geral da União, à época, era o ministro Toffoli.Nesse cenário, os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux ainda se manifestarão sobre um litígio estimado em R$ 250 bilhões pela União.Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello já se pronunciaram a favor da exclusão do ICMS do faturamento das empresas para fins de recolhimento do PIS e da Cofins. “O poder de tributar não pode chegar ao desmedido poder de distribuir”, disse o decano no voto, proferido ontem. O ministro Gilmar Mendes, em um voto de cerca de duas horas, deu razão à Fazenda ao entender que a tese da exclusão do ICMS seria “engenharia-jurídica sofisticada”.A abertura de um novo julgamento leva a AGU a concluir que a discussão não está encerrada.Advogados, por outro lado, saíram da sessão com um precedente na cabeça que seria perfeitamente aplicável à ocasião vivida ontem. Em 2008, durante o julgamento dos recursos extraordinários (RE 377.457 e 381.964), o Supremo decidiu aplicar a repercussão geral aos processos para determinar o recolhimento de Cofins pelas sociedades com profissão regulamentada. A opção foi feita em detrimento de uma Adin e de outro recurso com repercussão geral que aguardavam análise. “É a mesma situação só que invertida”, lembra a advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer Advogados.JOTA