Verde e Amarelo com o FGTS devolvido ao trabalhador: entenda as regras. O trabalhador contratado na modalidade Verde e Amarelo terá salário de até R$ 1.552,50 e só receberá metade da multa indenizatória em caso de demissão, segundo o previsto no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados. A contratação nesse modelo poderá durar até dois anos.
A multa calculada sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será de 20% para quem for contratado nesse modelo. Para os demais trabalhadores (com o contrato convencional), a lei do fundo estabelece uma indenização de 40%. O texto final aprovado no plenário da Câmara dos Deputados também definiu que a multa do FGTS será devida em qualquer tipo de demissão, mesmo quando ela ocorrer por justa causa. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define um conjunto de condutas que podem ser considerados motivo para a dispensa, como abandono de emprego, ato de indisciplina ou insubordinação e violação de segredo da empresa. O relator da medida provisória que cria o contrato Verde e Amarelo, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propôs um percentual intermediário para a multa do FGTS, de 30%, mas um destaque da bancada do PSL garantia que a indenização ficasse em 20%, como previsto no texto enviado pelo governo em novembro do ano passado. Quem tiver esse tipo de contrato poderá receber o 13º, o terço de férias e a indenização do saldo do FGTS mensalmente, mas isso terá de ser firmado em um acordo individual. Os contratos Verde e Amarelo serão firmados por tempo determinado, ou seja, com data para acabar. O texto aprovado na Câmara define, porém, que esses trabalhadores não terão o direito à indenização prevista na CLT para os contratos por tempo determinado. Nesse modelo, o artigo 479 da lei geral do trabalho diz que a rescisão feita antes do prazo dá o direito à metade do total de salários que o funcionário receberia se tivesse na ativa no tempo previsto inicialmente. Apesar de a previsão do limite de 1,5 salário mínimo para os salários no contrato Verde e Amarelo, o texto aprovado na Câmara prevê que, a partir de um ano de atividade, o funcionário poderá ter aumento na remuneração. A advogada Mihoko Kimura, sócia na área Trabalhista do TozziniFreire, diz que esse reajuste pode ser para atender um dissídio coletivo, por exemplo. Se o aumento fizer com que o salário ultrapasse o teto previsto na lei, o empregador recolherá INSS sobre a diferença. As empresas poderão contratar jovens de 18 a 29 anos que não tenham sido formalmente empregados antes e também adultos a partir de 55 anos que estejam há 12 meses sem trabalho com carteira assinada. O programa de estímulo à contratação de jovens de 18 a 29 anos foi apresentado pelo governo Bolsonaro por meio da Medida Provisória 905, enviada nesta quinta (16) ao Senado, onde será analisada como projeto de lei de conversão (esse é o nome que as MPs recebem quando perdem o caráter temporário). Quando enviou a proposta, o governo excluiu os trabalhadores mais velhos, mas o relator do projeto negociou a inclusão deles no relatório final. Todas as empresas poderão usar o trabalho sob as regras do Verde e Amarelo, mas o número de funcionários com esse contrato não pode ultrapassar, mensalmente, 25% do total da folha de pagamentos.
saque emergencial fgts
O projeto que foi para o Senado também define a necessidade de calcular dois parâmetros para que as empresas definam o número de contratos possíveis sob essas regras
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Deverá ser feita a média de registrados no período de janeiro a outubro de 2019 e nos três meses anteriores à contratação. O valor menor será a referência para definir quantos contratos Verde e Amarelo a empresa poderá ter -o percentual máximo é de 25%.
(Mix Vale - 30.11.2020)