Ambiental
Procuradoria Federal especializada junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) reconheceu, em 2 de agosto de 2016, que a alteração da titularidade dos processos de licenciamento ambiental é possível a qualquer tempo, tendo em vista que o objeto do licenciamento é o empreendimento, a obra, o estabelecimento ou a atividade, não a pessoa natural ou jurídica que o requer.
Por Daniela Stump, Liliam Yoshikawa e Daniel Guariento O Ministério Público de Minas Gerais MP/MG ajuizou, no dia 04/11, a Ação Civil Pública nº 5162864-29.
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