A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no início do ano, o Decreto nº 48.378/21, criando obrigação tributária acessória para os contribuintes de IPTU de imóveis localizados na cidade. A partir do exercício de 2021, seria obrigatória, de acordo com a norma, a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de todos os imóveis urbanos residenciais e não residenciais que, a princípio, deveria ser apresentada até o último dia útil do mês de junho de cada exercício fiscal.
A medida, que visa criar um banco de dados atualizado e facilitar alterações de dados cadastrais dos imóveis da cidade do Rio de Janeiro, não pôde ser implementada em tempo hábil para que os contribuintes cumprissem o prazo inicialmente estabelecido para o exercício atual. Como consequência, foi publicado em junho o Decreto nº 48.985/21, que, além de estabelecer novos prazos para a apresentação da DeCAD, prevê as seguintes alterações principais:
- Caráter facultativo: a apresentação da DeCAD deixou de ter caráter obrigatório e passou a ser uma faculdade do proprietário de imóvel, afastando-se a aplicação das penalidades antes previstas no artigo 8º do Decreto nº 48.378/21 para o caso de inobservância do prazo de apresentação da declaração.
- Benefícios fiscais: o artigo 5º do Decreto nº 48.985/21 sugere que a apresentação da DeCAD permite a aplicação de benefícios fiscais. Apesar de a norma não ter indicado quais seriam tais benefícios, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento informou em veículo de comunicação oficial da prefeitura que aqueles que prestarem as informações atualizadas de forma espontânea poderão usufruir de um desconto de 5% no IPTU do exercício seguinte.
- Formulário: o formulário da DeCAD, que antes seria disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, já pode ser acessado por meio do portal Carioca Digital, na internet.
A intenção da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é incentivar os contribuintes cariocas a realizar a declaração de forma espontânea. Assim, aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco terão a oportunidade de regularizar seu cadastro sem serem penalizados nem sofrer cobranças retroativas, salvo na hipótese de comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada.
O contribuinte do IPTU deverá confirmar as seguintes informações com relação a seus imóveis na cidade do Rio de Janeiro: número da inscrição imobiliária atual, endereço completo, dados do contribuinte, esclarecimento sobre seu vínculo jurídico com o imóvel, exercício a que se referem as informações prestadas na DeCAD, se o imóvel é edificado ou não, área edificada e natureza do uso (se residencial ou não residencial), cabendo, inclusive, especificar a natureza da utilização específica do imóvel e sua tipologia e características construtivas.
Segundo o art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Por proprietário, entende-se aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor do imóvel (art. 1.228 do Código Civil). O domínio útil abrange os direitos do foreiro, de utilização e disposição em relação ao prédio enfitêutico. Quanto à posse, entende-se que apenas o possuidor com animus domini, ou seja, ânimo definitivo de domínio, pode ser contribuinte do IPTU. O locatário, por exemplo, não se qualifica como contribuinte, pois apenas detém a posse direta do imóvel, sem animus domini. Logo, no caso dos imóveis locados, a obrigação de apresentar a DeCAD será,via de regra, do locador.
Caso seja preciso corrigir a DeCAD já transmitida, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora de acordo com prazos estabelecidos pela Resolução SMFP nº 3.245/21, sendo vedada a apresentação de retificadora relativa a exercícios anteriores ao da declaração.
Tendo em vista que o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de junho de 2021, os contribuintes de IPTU das áreas AP1 e AP2 já devem se programar para transmitir a DeCAD até 31 de julho de 2021. Ao final deste artigo, apresentamos uma tabela com as áreas geográficas do município do Rio de Janeiro e as datas para a transmissão da DeCAD (os bairros de cada área podem ser consultados no Anexo V da Lei Complementar nº 1/11).
Como se percebe, a instituição da DeCAD pretende transferir aos contribuintes um ônus instrumental tributário de autodeclaração das informações necessárias para que o fisco municipal possa calcular o IPTU devido. Trata-se, sem dúvida, de mais uma medida que vem aumentar o já elevado custo tributário dos contribuintes, sem mencionar as dificuldades operacionais que muitos deles enfrentarão no cumprimento desse dever instrumental.
Caso o contribuinte opte por apresentar a DeCAD e ter o desconto de 5% no IPTU do ano seguinte, será necessário fazê-lo dentro do prazo estabelecido para seu bairro.
| 21/06/2021 ATÉ 31/07/2021 | |
| AP1 | AP2 |
| Saúde | Flamengo |
| Gamboa | Glória |
| Santo Cristo | Laranjeiras |
| Caju | Catete |
| Centro | Cosme Velho |
| Catumbi | Botafogo |
| Rio comprido | Humaltá |
| Estácio | Urca |
| São Cristóvão | Leme |
| Mangueira | Copacabana |
| Benfica | Ipanema |
| Vasco da Gama | Leblon |
| Paquetá | Lagoa |
| Santa Teresa | Jardim Botânico |
| Gávea | |
| Vidigal | |
| São Conrado | |
| Rocinha | |
| Praça da Bandeira | |
| Tijuca | |
| Alto da Boa Vista | |
| Maracanã | |
| Vila Isabel | |
| Andaraí | |
| Grajaú | |
| 01/08/2021 ATÉ 31/08/2021 | |
| AP3 | |
| Saúde | Bonsucesso |
| Ramos | Olaria |
| Maré | Jacaré |
| São Francisco Xavier | Rocha |
| Riachuelo | Sampaio |
| Engenho Novo | Lins de Vasconcelos |
| Méier | Todos os Santos |
| Cachambi | Engenho de Dentro |
| Água Santa | Encantado |
| Piedade | Abolição |
| Pilares | Jacarezinho |
| Vila Cosmos | Vicente de Carvalho |
| Vila Cosmos | Vila da Penha |
| Vista Alegre | Galeão |
| Parada de Lucas | Irajá |
| Colégio | Campinho |
| Quintino Bocaiúva | Cavalcanti |
| Engenheiro Leal | Cascadura |
| Madureira | Vaz Lobo |
| Turiaçú | Rocha Miranda |
| Honório Gurgel | Oswaldo Cruz |
| Marechal Hermes | Inhaúma |
| Higienópolis | Maria da Graça |
| Del Castilho | Engenho da Rainha |
| Bento Ribeiro | Tomás Coelho |
| Complexo do Alemão | Penha |
| Penha Circular | Brás de Pina |
| Cacuia | Pitangueiras |
| Cordovil | Cidade Universitária |
| Parque Colúmbia | Moneró |
| Portuguesa | Zumbi |
| Praia da Bandeira | Acari |
| Ricardo de Albuquerque | Coelho Neto |
| Ricardo de Albuquerque | Barros Filho |
| Freguesia | Jardim Guanabara |
| Jardim Carioca | Tauá |
| Barros Filho | Anchieta |
| Parque Anchieta | Costa Barros |
| Pavuna | Vigiário Geral |
| Jardim América | Guadalupe |
| Ribeira | Cocotá |
| Bancários | |
| 01/09/2021 ATÉ 30/09/2021 | |
| AP4 | AP5 |
| Jacarepaguá | Padre Miguel |
| Anil | Bangu |
| Gardênia Azul | Senador Camará |
| Curicica | Gericinó |
| Freguesia | Deodoro |
| Pechinha | Vila Militar |
| Taquara | Campo dos Afonsos |
| Tanque | Jardim Sulacap |
| Praça Seca | Magalhães Bastos |
| Vila Valqueire | Realengo |
| Cidade de Deus | Santíssimo |
| Joá | Campo Grande |
| Itanhangá | Senador Vasconcelos |
| Barra da Tijuca | Inhoaíba |
| Amorim | Cosmos |
| Vargem Grande | Paciência |
| Vargem Pequena | Santa Cruz |
| Recreio dos Bandeirantes | Sepetiba |
| Grumari | Guaratiba |
| Barra de Guaratiba | |
| Pedra de Guaratiba | |
