A cada ano que o Brasil passa por processo de renovação de legislatura o tema de assédio eleitoral volta à pauta. As estratégias de impulsionamento de campanha eleitoral – cada vez mais focadas em mídias sociais – e a polarização que se instalou no Brasil tiraram a pauta política das ruas e a levaram para dentro da casa e do trabalho do eleitor.

Empregadores(as) e empregados(as) precisam, portanto, ficar atentos para que as questões políticas não virem assédio eleitoral no trabalho. É necessário que, especialmente durante o período eleitoral, as empresas monitorem, orientem e, principalmente, conscientizem os empregados sobre as práticas antidemocráticas.

Para que a Justiça do Trabalho tenha mais clareza em relação às diretrizes referentes a esse tema, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), editou a Resolução CSJT 355/23, que estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tratem do assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em seu artigo 2º, a resolução é explícita ao considerar esse tipo de assédio como “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive na admissão”.

A implementação de políticas claras e abrangentes, a realização de treinamentos regulares para empregados e gestores, a divulgação de diretrizes éticas e a criação de canais de denúncia eficazes são passos fundamentais para prevenir e lidar com o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Ao adotar essas medidas, as empresas podem não apenas proteger a integridade de seus empregados, mas também evitar litígios e preservar sua reputação diante das autoridades reguladoras e do público em geral.

É necessário também que as empresas adotem medidas efetivas a fim de coibir a prática do assédio eleitoral. Para evitar a propagação de campanhas e propagandas políticas no local de trabalho, as empresas devem utilizar os meios de comunicação internos, como lembretes, e-mails, avisos e políticas internas, além de frisar que os ambientes virtuais como grupos em WhatsApp e Teams são uma extensão do ambiente físico corporativo.

Quais condutas são consideradas assédio eleitoral?

Há um amplo rol de condutas que podem configurar assédio eleitoral. Apresentamos a seguir as principais situações que devem ser evitadas:

  • realizar reuniões no local de trabalho ou devido ao trabalho que tratem de qualquer espécie de orientação política relativa ao pleito eleitoral;
  • difundir reuniões e discursos na internet e mídias sociais que incitem a violência e a discriminação de empregados com orientação política contrária; e
  • proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de empregados que apoiam candidato diferente.

Em contrapartida, empregados e empregadores podem e devem adotar condutas capazes de evitar problemas, tais como:

  • criar e divulgar campanhas que promovam o respeito pela diversidade de opiniões políticas, bem como liberdade do eleitor e de seu voto;
  • produzir campanha de conscientização por meio de material digital intuitivo e educativo sobre os limites eleitorais no ambiente de trabalho;
  • promover treinamentos, palestras e campanhas de marketing que capacitem os empregados sobre o assédio eleitoral e seus efeitos; e
  • criar canal confidencial de denúncias.

É importante lembrar que o poder de gestão do empregador não deve desrespeitar as garantias constitucionais e a dignidade dos empregados. É preciso respeitar as opiniões, manifestações e escolhas políticas dos empregados que não afetem o ambiente do trabalho.

A implementação de políticas de conscientização, somada à adoção de condutas que não atentem contra o livre exercício dos direitos políticos dos empregados, é uma maneira efetiva de evitar exposição desnecessária do empregador e práticas consideradas abusivas pelos órgãos de fiscalização.

Ainda que seja inevitável a judicialização, decisões recentes proferidas pelos tribunais confirmam que a adoção de medidas preventivas e de conscientização pode afastar a alegação de prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho – que, em sua maioria, são objeto de ação civil pública.[1] [2].

As autoridades estão monitorando de perto os movimentos das empresas, oferecendo canais de denúncia e investindo em publicidade e marketing visual para o recebimento de denúncias. É essencial, portanto, orientar e monitorar os empregados para que não acabem se envolvendo em práticas antidemocráticas durante as eleições.

 


[1] TRT-8 - ROT: 00006917420225080105, relator: Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, 4ª Turma, data de publicação: 6 de novembro de 2023

[2] TRT-9 - ROT: 00006737620235090659, relator: Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, data de julgamento: 25 de junho de 2024, 2ª Turma, data de publicação: 26 de junho de 2024