Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de abril, a Portaria Normativa AGU 174/25 (Portaria AGU 174/25) estabelece os requisitos e as condições para a admissão de dúvidas interpretativas relacionadas à Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23) e suas regulamentações legais.
As dúvidas devem ser encaminhadas à Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), instituída pela Portaria Normativa AGU 173/25 (Portaria AGU 173/25), e deverão ser apresentadas por meio de um formulário, com limite de uma dúvida por entidade. As respostas serão dadas em pareceres.
Procedimento de submissão das dúvidas
De acordo com a Portaria AGU 174/25, as dúvidas poderão ser submetidas apenas pelas entidades previamente admitidas na Sejan. São elas:
- Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg);
- Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM);
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- entidades representativas dos setores econômicos;
- entidades representativas de trabalhadores; e
- entidades representativas de organizações da sociedade civil poderão encaminhar.
Em caráter excepcional, será permitido encaminhar dúvidas interpretativas por entidades que não fazem parte da Sejan, desde que comprovada a inviabilidade de sua proposição por uma entidade já admitida.
Cabe mencionar que a admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo presidente da Sejan, que deverá considerar se a questão envolve uma incerteza jurídica que transcende interesses subjetivos específicos e se tem relevância jurídica, econômica ou social.
É importante ressaltar que a dúvida interpretativa não pode se referir a casos concretos, mas é possível apresentar situações hipotéticas quando necessárias para compreensão e esclarecimento da dúvida apresentada.
De acordo com a Portaria AGU 174/25, as dúvidas interpretativas submetidas receberão o mesmo tratamento das demandas encaminhadas à Sejan.
A critério do presidente da Sejan e conforme estipulado em edital, poderá ser convocada uma sessão extraordinária para ouvir especialistas indicados:
- pelas entidades demandantes, a fim de que exponham verbalmente a dúvida e seus contornos; e
- por órgãos ou entidades da administração pública.
Cada exposição das dúvidas interpretativas terá um limite de até 15 minutos.
Como destacado pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, a possibilidade de encaminhar dúvidas relacionadas à reforma tributária tem como objetivo evitar a judicialização de questionamentos sobre interpretação da EC 132/23 ou de suas regulamentações legais.
Constituição e atribuições da Sejan
De acordo com a Portaria AGU 173/25, a Sejan é caracterizada como um fórum de debates, articulação e atividades, sem caráter deliberativo e tem as seguintes atribuições:
- promover processos participativos de diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios no Brasil;
- prevenir e reduzir a litigiosidade, incentivando a adoção de soluções autocompositivas;
- facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal para identificar situações de incerteza jurídica e resolver obstáculos ao desenvolvimento de negócios e ao empreendedorismo;
- elaborar diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos que possam ser abordados por meio de soluções jurídicas construídas em debates interinstitucionais, com a participação de atores públicos e privados; e
- possibilitar a discussão de propostas de atos normativos que visem aprimorar o arcabouço institucional do ambiente de negócios.
A Sejan funcionará por meio de instâncias temáticas, que incluem: Comitê Tributário e Comitê Regulatório. SA composição da Sejan será formada pelos seguintes órgãos e entidades:
- Secretaria-Geral de Consultoria;
- Secretaria-Geral de Contencioso;
- Consultoria-Geral da União;
- Procuradoria-Geral Federal;
- Procuradoria-Geral da União;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Procuradoria-Geral do Banco Central;
- Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg);
- Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM);
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- entidades representativas dos setores econômicos;
- entidades representativas de trabalhadores; e
- entidades representativas de organizações da sociedade civil.
O secretário-geral de Consultoria presidirá a Sejan e designará membros da carreira jurídica da AGU para exercerem as funções de coordenador e coordenador substituto de cada comitê temático. Também será responsável por regulamentar o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas, bem como a admissão de entidades representativas na Sejan. O secretário-geral poderá, ainda, articular projetos e programas que estejam alinhados às finalidades da Sejan.
A mencionada Portaria 173/25 estabelece também que a AGU criará uma seção específica em seu site para divulgar informações sobre as atividades da Sejan, incluindo o calendário de sessões, o recebimento de demandas e as providências adotadas.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.