Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de abril, a Portaria Normativa AGU 174/25 (Portaria AGU 174/25) estabelece os requisitos e as condições para a admissão de dúvidas interpretativas relacionadas à Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23) e suas regulamentações legais.

As dúvidas devem ser encaminhadas à Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), instituída pela Portaria Normativa AGU 173/25 (Portaria AGU 173/25), e deverão ser apresentadas por meio de um formulário, com limite de uma dúvida por entidade. As respostas serão dadas em pareceres.

Procedimento de submissão das dúvidas


De acordo com a Portaria AGU 174/25, as dúvidas poderão ser submetidas apenas pelas entidades previamente admitidas na Sejan. São elas:

  • Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg);
  • Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
  • entidades representativas dos setores econômicos;
  • entidades representativas de trabalhadores; e
  • entidades representativas de organizações da sociedade civil poderão encaminhar.

Em caráter excepcional, será permitido encaminhar dúvidas interpretativas por entidades que não fazem parte da Sejan, desde que comprovada a inviabilidade de sua proposição por uma entidade já admitida.

Cabe mencionar que a admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo presidente da Sejan, que deverá considerar se a questão envolve uma incerteza jurídica que transcende interesses subjetivos específicos e se tem relevância jurídica, econômica ou social.

É importante ressaltar que a dúvida interpretativa não pode se referir a casos concretos, mas é possível apresentar situações hipotéticas quando necessárias para compreensão e esclarecimento da dúvida apresentada.

De acordo com a Portaria AGU 174/25, as dúvidas interpretativas submetidas receberão o mesmo tratamento das demandas encaminhadas à Sejan.

A critério do presidente da Sejan e conforme estipulado em edital, poderá ser convocada uma sessão extraordinária para ouvir especialistas indicados:

  • pelas entidades demandantes, a fim de que exponham verbalmente a dúvida e seus contornos; e
  • por órgãos ou entidades da administração pública.

Cada exposição das dúvidas interpretativas terá um limite de até 15 minutos.

Como destacado pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, a possibilidade de encaminhar dúvidas relacionadas à reforma tributária tem como objetivo evitar a judicialização de questionamentos sobre interpretação da EC 132/23 ou de suas regulamentações legais.

Constituição e atribuições da Sejan


De acordo com a Portaria AGU 173/25, a Sejan é caracterizada como um fórum de debates, articulação e atividades, sem caráter deliberativo e tem as seguintes atribuições:

  • promover processos participativos de diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios no Brasil;
  • prevenir e reduzir a litigiosidade, incentivando a adoção de soluções autocompositivas;
  • facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal para identificar situações de incerteza jurídica e resolver obstáculos ao desenvolvimento de negócios e ao empreendedorismo;
  • elaborar diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos que possam ser abordados por meio de soluções jurídicas construídas em debates interinstitucionais, com a participação de atores públicos e privados; e
  • possibilitar a discussão de propostas de atos normativos que visem aprimorar o arcabouço institucional do ambiente de negócios.

A Sejan funcionará por meio de instâncias temáticas, que incluem: Comitê Tributário e Comitê Regulatório. SA composição da Sejan será formada pelos seguintes órgãos e entidades:

  • Secretaria-Geral de Consultoria;
  • Secretaria-Geral de Contencioso;
  • Consultoria-Geral da União;
  • Procuradoria-Geral Federal;
  • Procuradoria-Geral da União;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Procuradoria-Geral do Banco Central;
  • Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg);
  • Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM);
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
  • entidades representativas dos setores econômicos;
  • entidades representativas de trabalhadores; e
  • entidades representativas de organizações da sociedade civil.

O secretário-geral de Consultoria presidirá a Sejan e designará membros da carreira jurídica da AGU para exercerem as funções de coordenador e coordenador substituto de cada comitê temático. Também será responsável por regulamentar o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas, bem como a admissão de entidades representativas na Sejan. O secretário-geral poderá, ainda, articular projetos e programas que estejam alinhados às finalidades da Sejan.

A mencionada Portaria 173/25 estabelece também que a AGU criará uma seção específica em seu site para divulgar informações sobre as atividades da Sejan, incluindo o calendário de sessões, o recebimento de demandas e as providências adotadas.

Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.