Publicada em 21 de julho, a Medida Provisória 1.307/25 (MP 1.307/25), altera o artigo 21-A na Lei das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e passa a autorizar expressamente a instalação, nessas áreas, de empresas prestadoras de serviços vinculados à exportação. A nova redação permite que essas empresas se beneficiem do regime especial de tributação, mesmo quando não realizam diretamente a exportação de serviços, desde que prestem serviços a um exportador. Antes disso, essa possibilidade só existia quando os serviços eram prestados a um exportador que desempenhava atividade industrial.
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), disciplinadas pela Lei 11.508/07, integram a estratégia do Brasil para fomentar as exportações por meio da criação de áreas alfandegadas com regime tributário diferenciado.
O modelo concede benefícios que reduzem os tributos incidentes na importação e aquisição interna de bens de capital e insumos – incluindo II, IPI, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e AFRMM –, com possibilidade de conversão para alíquota zero, bem como concede alíquota zero de PIS/Cofins incidente na aquisição de serviços.
Devido a esses benefícios, as ZPEs passaram a ser consideradas uma opção estratégica para projetos de investimento alto voltados ao mercado externo e atraíram interesse de setores intensivos em tecnologia e infraestrutura, que identificam nas ZPEs um ambiente favorável à expansão global – como pode ser o caso de algumas oportunidades relacionadas a data centers.
Com o objetivo de adequar as ZPEs aos desafios contemporâneos do comércio exterior, especialmente diante da crescente relevância dos serviços – que antes não contavam com regulamentação específica no que se refere às ZPEs –, a legislação foi alterada em 2021 para permitir a instalação de empresas exportadoras de serviços nessas zonas.
Entretanto, mesmo com essa mudança, persistia um tratamento desigual em relação às empresas industriais, que conseguiam acessar os benefícios da ZPE de forma mais ampla ao longo da cadeia produtiva.
É essa distorção que a MP 1.307/25 busca agora eliminar, ao ampliar o número de atividades que podem ser desenvolvidas nas ZPEs, incluindo empresas que não atuam como exportadoras imediatas do serviço.
Isso pode facilitar a implementação de projetos voltados para o setor de tecnologia, como data centers, dependendo do modelo de negócio adotado. Esse setor tem acompanhado as iniciativas do Poder Executivo relacionadas ao tema.
É importante ressaltar que as atividades beneficiadas devem estar classificadas com o código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Recentemente, o Conselho da ZPE (CZPE) divulgou uma lista com os códigos NBS das atividades autorizadas a se instalar na ZPE (Resolução CZPE/MDIC 95, de 29 de maio de 2025). Essa regulamentação está relacionada ao artigo 21-C, que trata da instalação de empresas exportadoras de serviços.
Com a nova alteração, a lista que será publicada pelo CZPE para regulamentar o artigo 21-A deve considerar essa ampliação de escopo, que envolve a cadeia do exportador de serviço, e incluir diversos modelos, garantindo segurança jurídica para os novos projetos do setor.
A medida também traz outras alterações, como a condição de que toda a energia elétrica consumida pelas empresas instaladas em ZPEs seja proveniente de fontes renováveis e que essas usinas tenham entrado em operação após a publicação da MP.
Com isso, o objetivo do governo é fomentar a geração e o uso de energia limpa.
A regra afeta diretamente os projetos futuros, que agora precisarão ser planejados considerando a origem da energia.
A exigência de energia renovável, porém, não se aplica a:
- empresas de que trata o art. 21-B (empresas que, apesar de não cumprirem os requisitos padrões para fruição dos benefícios, contribuam para otimizar a operação das pessoas jurídicas instaladas na ZPE e proporcionar comodidade às pessoas físicas que circulam pela área da ZPE);
- consumidores cativos dentro da ZPE;
- energia para consumo próprio gerada por usinas dentro da ZPE; e
- projetos aprovados pela CZPE antes da publicação da MP.
A MP 1.307/25 busca modernizar o regime das ZPEs, com potencial para atrair novos investimentos, bem como garantir adequação ao momento de transição energética. É fundamental, porém, estar atento, pois o texto tem validade até 18 de setembro (podendo ser prorrogado por mais dois meses) e pode ser alterado pelo Congresso Nacional.
Assim, data centers, investidores e operadores devem acompanhar a tramitação, avaliar os impactos e contribuir para o debate, principalmente para garantir a ampliação das atividades desenvolvidas nessa zona.