Daniella Zagari, Diana Lobo e Andre Menon, sócios do tributário, comentam os destaques da última quinzena. Entre os temas, a ADI 5422, que trata da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia no direito de família; a ADO n° 67, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional na edição do dispositivo previsto no artigo 155 § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que trata do ITCMD; a ADI 7181, que discute a constitucionalidade da MP 1.118/2022; o julgamento do RESP 1.602.290, que diz respeito à cobrança do adicional de 1% na COFINS-importação; o Acórdão 9303013012, que tratou da incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de seguradoras; o Decreto 11090, que alterou o artigo 77 do regulamento aduaneiro; as Soluções de Consulta do Estado de São Paulo nº 21.826/2022, que trata do regime especial de tributação de bares e restaurantes; a nº 25.560/2022, tratando da venda para clientes no exterior, com entrega da mercadoria em território nacional e, por fim, a nº 23.418/2022, que aborda a impossibilidade de creditamento de ICMS em razão de benefício fiscal deferido pelo Estado do Mato Grosso. Confira!
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