O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e a Receita Federal publicaram, em dezembro de 2025, a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — a obrigação acessória que vai concentrar o registro, o controle e a apuração do IBS e da CBS para setores submetidos a regimes específicos da Reforma Tributária. O material está disponível nos portais da RFB e do CG-IBS e é composto por:

  • Manual de Orientação do Usuário da DeRE;
  • Leiaute – Especificações Técnicas (XML);
  • Anexo I – Tabelas de Códigos;
  • Anexo II – Regras de Validação; e
  • Arquivos XSD.

O ato conjunto que formalizará a documentação definitiva está em fase de conclusão.

Instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central estão na primeira linha de obrigatoriedade.

Por que o setor financeiro deve se debruçar sobre esses manuais


A DeRE não é mais uma declaração periódica. Ela alimenta diretamente o motor de cálculo do IBS e da CBS, o que significa que os dados transmitidos determinam a base de cálculo, os créditos e os débitos da instituição.

Para bancos, seguradoras e instituições de pagamento, o elemento central é o código de tributação (codTrib) — campo de 9 dígitos que vincula cada conta contábil ao seu tratamento fiscal. É o codTrib que define se uma operação será tributável, dedutível, fora do campo de incidência etc. Quem opera com COSIF como plano referencial sabe que mapear cada conta analítica para o codTrib correto exige uma revisão que vai muito além da área fiscal.

Quem a DeRE alcança nesta primeira fase

  • Instituições dos serviços financeiros;
  • Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência;
  • Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Planos de assistência funerária;
  • Planos de assistência à saúde de animais domésticos;
  • Concursos de prognósticos.

A entrega é por CNPJ Raiz, consolidando matriz e filiais em arquivo único. Optantes pelo Simples Nacional e MEI estão dispensados, salvo exceções.

Na prática, o que isso representa para uma instituição financeira


Uma instituição de médio porte opera com centenas de contas analíticas no COSIF. Tarifas de manutenção de conta, receitas de câmbio, comissões por colocação de seguros, receitas de juros de empréstimos e cartão de crédito — cada uma dessas rubricas precisará ser vinculada a um codTrib que define o tratamento fiscal da operação para fins de IBS e CBS.

A lógica de classificação contábil do COSIF, contudo, não foi concebida para essa finalidade. Uma mesma conta pode abrigar operações com tratamentos fiscais distintos. Outra pode apresentar nomenclatura semelhante a uma categoria da DeRE, mas enquadramento diverso. Um codTrib atribuído incorretamente não gera apenas um registro inadequado, gera um tributo calculado de forma equivocada, com natureza de confissão de dívida.

O exercício de mapeamento, portanto, não se limita à parametrização de sistemas. Exige a atuação coordenada das áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e de TI — e, sobretudo, uma revisão criteriosa do plano de contas à luz da nova lógica tributária.

Nosso time tributário tem assessorado diversas instituições financeiras do país na adequação à Reforma Tributária e está à disposição para conduzir o estudo de impacto da DeRE sobre a sua operação.