Empresas que não são contribuintes do ICMS e não têm Inscrição Estadual (IE) poderão emitir NF-e (modelo 55) como contribuintes exclusivos do IBS e da CBS. A medida está prevista na Nota Técnica 2026.007 (NT 2026.007), publicada em 4 de agosto de 2026 pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
A norma foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 1/26 e integra a regulamentação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária. Os testes estão previstos para começar em 1º de setembro de 2026, e o ambiente de produção, em 3 de novembro de 2026.
Quem é o contribuinte exclusivo do IBS/CBS?
A NT 2026.007 define como contribuinte exclusivo do IBS/CBS o emitente que, cumulativamente: (i) não informa a IE na NF-e; (ii) tem CNPJ com situação cadastral ativa na RFB; e (iii) não tem Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF, conforme consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Na prática, o conceito alcança empresas que se tornam contribuintes do IBS/CBS em razão da Reforma Tributária, mas que não são, e continuam não sendo, contribuintes do ICMS.
Entre as operações abrangidas, a nota técnica cita a alienação de bens do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos – inclusive de bens de uso e consumo e do ativo imobilizado – e outras operações para as quais a legislação da Reforma Tributária exija ou autorize a emissão de NF-e para fins de documentação fiscal, controle, apuração ou apropriação de créditos relativos ao IBS e à CBS.
Autorização centralizada na SVRS
A autorização da NF-e para contribuintes exclusivos do IBS/CBS será feita de forma centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), não pela Sefaz do estado do emitente. As URLs dos Web Services estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no DF-e Portal RS.
O que muda na emissão da NF-e?
A NT 2026.007 torna opcional o campo da IE do emitente (C17) na NF-e (modelo 55). A ausência da IE deixa de gerar rejeição e passa a identificar o contribuinte exclusivo do IBS/CBS. As principais consequências são:
- é proibido informar ICMS e é obrigatório preencher IBS/CBS: o contribuinte exclusivo não pode informar o grupo de ICMS na NF-e e deve preencher obrigatoriamente o grupo de IBS/CBS;
- é vedada a NFC-e até 2033: o contribuinte sem IE não pode emitir NFC-e (modelo 65) até 2033, quando a regra deixará de ser aplicada;
- é obrigatório informar o CNPJ: não é permitido CPF isolado para esse perfil de emitente;
- é vedada a IEST: não é possível informar Inscrição Estadual de Substituto Tributário; e
- há restrição de CFOP: aplicam-se apenas os CFOPs previstos na tabela específica para emitentes exclusivos do IBS/CBS (coluna indExcIBSCBS da IT 2023.002), publicada no Portal Nacional da NF-e.
Validação cadastral reforçada
A NT 2026.007 introduz verificações automáticas em duas bases nacionais. A Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) válida a existência e a situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. O Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) confirma a ausência de IE habilitada para ICMS. Se o CCC indicar IE ativa, a NF-e será rejeitada.
A LCC-RFB também verifica se o Código de Regime Tributário (CRT) é compatível com o regime cadastrado na base federal.
Ponto de atenção: NF-e própria vs. nota fiscal avulsa
A Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), emitida pelas Secretarias de Fazenda estaduais (série 890-919), é usada atualmente por diversos contribuintes e não contribuintes para documentar operações quando não há estrutura própria de emissão – como no caso de pessoas físicas, empresas sem IE e contribuintes eventuais.
Com a NT 2026.007, a lógica muda: o contribuinte exclusivo do IBS/CBS passa a emitir NF-e própria diretamente na SVRS, sem depender da Sefaz estadual. Empresas que hoje usam a NFA-e precisam avaliar se passarão a emitir NF-e diretamente. Essa mudança exige adequação de sistemas e verificação dos CFOPs aplicáveis.
Próximos passos
Com a publicação da NT 2026.007, as empresas devem:
- verificar se a empresa se enquadra como contribuinte exclusivo do IBS/CBS;
- mapear as operações que passarão a exigir emissão de NF-e sem IE;
- revisar a parametrização dos sistemas (ERPs e emissores fiscais) para emissão na SVRS, com grupo IBS/CBS obrigatório e grupo ICMS não informado;
- avaliar a tabela de CFOP específica e o fluxo de nota fiscal avulsa;
- iniciar testes no ambiente de homologação a partir de setembro de 2026; e
- acompanhar a regulamentação complementar da RFB e do CGIBS.
Nossa equipe tributária acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e está à disposição para apoiar sua empresa.
Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação, a regulamentação e os documentos públicos disponíveis na data de sua elaboração. Parte desse material é preliminar e pode ser atualizada. O conteúdo não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos.
