O governo federal estabeleceu uma nova condição para que países sejam excluídos da lista de jurisdições com tributação favorecida ou de regimes fiscais privilegiados. O Decreto 12.922/26, publicado em 7 de abril de 2026, acrescentou o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 12.226/24, que passa a exigir que a jurisdição possua imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20.

O Decreto 12.226/24 regulamenta o artigo 24-C da Lei 9.430/96, incluído pela Lei 15.079/24 – que instituiu o Pilar 2 no Brasil (Adicional de CSLL). O decreto estabeleceu os critérios para o afastamento da qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado, nos casos de jurisdições que promovam, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de grandes investimentos no país.

Nesse contexto, a Receita Federal editou a Instrução Normativa 2.265/25, que alterou a Instrução Normativa 1.037/10 para excluir (i) os Emirados Árabes Unidos da lista de países ou dependências com tributação favorecida; e (ii) o regime da Áustria aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding que não exerçam atividade econômica substantiva da lista de regimes fiscais privilegiados.

Com a inclusão do parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 12.226/24, um novo requisito foi acrescentado para a exclusão de jurisdições da lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados: o país deve possuir um imposto mínimo qualificado pela OCDE – o chamado Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT)

Essa modificação está em linha com o objetivo do governo federal de buscar maior alinhamento aos parâmetros da OCDE. Entretanto, não deve haver impacto na exclusão dos Emirados Árabes Unidos e do regime de holdings da Áustria das listas mencionadas. Isso porque ambos os países possuem QDMTT reconhecido pela OCDE – desde janeiro de 2025, no caso dos Emirados Árabes Unidos, e desde dezembro de 2023, no caso da Áustria –, cumprindo o novo requisito trazido pelo Decreto 12.922/26.

Cabe acompanhar se o novo requisito introduzido pelo Decreto 12.922/26 impactará futuras análises de exclusão de outras jurisdições das listas de tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

A equipe tributária do Machado Meyer acompanha os desdobramentos do tema e está à disposição para esclarecimentos.