A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu para consulta pública, em 5 de fevereiro, minutas de novas normas para atualizar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e o Teste de Procedimentos – voltado à operacionalização do diferimento do pagamento de tributos na importação pelos operadores certificados.

As minutas estão em fase de discussão técnica e só produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos atos normativos definitivos. 

O Programa OEA é uma política pública de facilitação do comércio exterior, estruturada para reconhecer e incentivar operadores econômicos que demonstrem sólidos padrões de conformidade tributária, aduaneira e de segurança da cadeia logística.

A proposta de atualização normativa reflete um movimento de modernização do marco regulatório do programa para ampliar sua atratividade, dar maior previsibilidade jurídica e alinhar o OEA aos requisitos previstos nas leis complementares 214/25 e 225/26.

Contexto e objetivos da atualização normativa


A revisão das normas do Programa OEA ocorre em um momento estratégico, em que o Brasil avança na consolidação de um arcabouço legal mais robusto de conformidade aduaneira e facilitada.

As recentes leis complementares ampliaram o escopo do Programa OEA, ao incorporar incentivos tributários – como o diferimento de tributos na importação – e ao reforçar mecanismos para estimular os operadores a cumprirem regras de forma voluntária. 

O principal objetivo da consulta pública é permitir que operadores econômicos, entidades representativas, especialistas jurídicos e demais stakeholders analisem em detalhe as minutas — especialmente a nova Instrução Normativa que disciplinará o Programa OEA e a Portaria de Teste de Procedimentos (que testará mecanismos operacionais relacionados ao diferimento tributário) – e apresentem sugestões de aprimoramento antes da edição dos atos finais. 

Principais elementos da proposta em consulta pública


Entre os aspectos mais importantes das propostas normativas estão:

  • Criação do nível de certificação “OEA-Conformidade Essencial”, voltado a empresas comerciais exportadoras, com ingresso baseado em critérios objetivos e automatizados e permanência condicionada ao atendimento continuado desses critérios.
  • Instituição do nível “OEA-Conformidade de Excelência”, destinado a operadores já certificados como OEA-C e que detenham certificação em programas correlatos como Confia ou classificação Sintonia “A+”, possibilitando a vinculação dessa certificação à operacionalização do diferimento de tributos na importação.
  • Atualização das regras de participação no Programa, incluindo dispositivos que proíbem o ingresso e a permanência de intervenientes enquadrados como devedores contumazes – o que se alinha à Lei Complementar 225/26.
  • Harmonização da norma do Programa OEA com o rito legal aplicável aos casos de exclusão, conferindo maior segurança jurídica aos procedimentos de ingresso, permanência e saída do Programaa.
  • Minuta de portaria de Teste de Procedimentos, destinada à realização de projeto-piloto que avaliará, em ambiente controlado, procedimentos sistêmicos feitos pelos operadores certificados relativos ao diferimento do pagamento de tributos na importação. Esse projeto-piloto pretende aperfeiçoar controles e fluxos antes da implementação em larga escala.

Participação e prazo para manifestações


A RFB receberá sugestões e contribuições técnicas por meio de formulário eletrônico publicado em seu portal.

O prazo para envio de manifestações está aberto, e ainda não há referência clara sobre a data final para contribuições.

Relevância jurídica e impactos setoriais


A atualização proposta para o Programa OEA tem potencial para gerar impactos significativos no cenário do comércio exterior brasileiro.

Ao ampliar os níveis de certificação e incorporar incentivos tributários de forma mais robusta, o novo desenho normativo busca:

  • Fortalecer a segurança da cadeia logística;
  • Incentivar a conformidade tributária e aduaneira;
  • Aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional; e
  • Conferir maior previsibilidade jurídica às operações de comércio exterior.

Nesse contexto, a participação qualificada dos operadores e seus representantes na fase de consulta pública tem um papel essencial para assegurar que o marco regulatório final seja eficiente, equilibrado e aderente às necessidades práticas do setor produtivo e do comércio exterior. 

Acesso às minutas e informações adicionais


As minutas em consulta pública e demais informações sobre como participar com sugestões estão disponíveis no portal oficial da RFB por meio deste link.

A equipe tributária e aduaneira do Machado Meyer está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar as empresas de comércio exterior na avaliação de impactos e elaboração de propostas de melhoria aos atos normativos.