A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS 5, de 12 de agosto de 26, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026.
O programa, instituído com fundamento nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar 214/25 (LC 214/25), busca garantir uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
Como funciona o programa?
O PNCT facilita a adaptação dos contribuintes às novas exigências documentais decorrentes da implantação do IBS e da CBS.
Na prática, a RFB e o CGIBS usarão mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para identificar:
- omissões na emissão de documentos fiscais;
- inconsistências nos campos relacionados ao IBS e à CBS;
- divergências entre informações declaradas e dados disponíveis às administrações tributárias; e
- falhas de preenchimento decorrentes da adaptação dos sistemas.
Quem pode participar do programa?
De acordo com o Ato Conjunto, o PNCT abrangerá, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
O contribuinte poderá permanecer no programa mesmo quando a administração tributária identificar falhas ou inconsistências, desde que atenda cumulativamente aos seguintes critérios: (i) apresente aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais, com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS; (ii) atenda tempestivamente às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos; (iii) promova, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária; e (iv) indique e mantenha profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Mais espaço para autorregularização
Os contribuintes poderão corrigir inconsistências apontadas pela administração tributária sem perder os benefícios associados à espontaneidade, desde que as comunicações recebidas se limitem às ações de cruzamento de dados ou de monitoramento previstas no art. 329 da LC 214/25 e não configurem o início de procedimento fiscal nos termos do art. 328 da mesma lei.
Além disso, permanece aplicável o prazo legal de 60 dias, previsto no art. 348, § 3º, da LC 214/25, para regularizar as inconsistências identificadas. O prazo reforça a lógica de conformidade preventiva durante a transição para o novo modelo tributário.
Papel estratégico da contabilidade
Para permanecer no programa, a empresa deve indicar e manter profissional da contabilidade regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela conformidade fiscal da empresa.
A medida reflete o entendimento das autoridades de que a adaptação ao novo sistema exige integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia. Essa integração é especialmente importante para a emissão de documentos fiscais eletrônicos e o correto preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos.
Impactos práticos para as empresas
O principal efeito do PNCT é estabelecer um ambiente regulatório de transição voltado à adaptação gradual dos contribuintes às novas obrigações acessórias. O programa não cria novos tributos nem altera a sistemática de apuração do IBS e da CBS.
Para as empresas, o programa sinaliza que a qualidade das informações prestadas nos documentos fiscais terá papel central na estratégia de conformidade tributária relacionada à Reforma Tributária. Nesse contexto, identificar e corrigir inconsistências rapidamente é importante para mitigar riscos fiscais.
Acompanhe nossas publicações sobre a Reforma Tributária e entre em contato com nossa equipe tributária para saber como podemos apoiar sua empresa.
Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação, a regulamentação e os documentos públicos disponíveis na data de sua elaboração. Parte desse material é preliminar e pode ser atualizada. O conteúdo não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos.
