A União venceu ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disputa centenária travada com a família real brasileira pela posse do Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro. A decisão, da 4ª Turma, foi unânime. Esse é considerado o processo mais antigo do país, em tramitação há 123 anos.

A discussão, porém, ainda deve se prolongar, depois das quase três horas de julgamento. Após a sessão, o advogado e integrante da família real, Gabriel de Orleans e Bragança, do escritório Sérgio Bermudes Advogados, afirmou que, após a publicação do acórdão, irá analisar com a família a possibilidade de apresentarem novo recurso (embargos de declaração) ou levarem o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi dada em duas ações propostas pela família real que poderiam fazer a União perder o imóvel ou ter de indenizar seus integrantes. Não foi apresentado cálculo com o valor que poderia ser cobrado caso a União perdesse a disputa.

Os dois processos (REsp 1149487 e REsp 1141490) chegaram ao STJ em 2009, depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negar os pedidos de posse e propriedade, feitos separadamente. A posse permite o uso do imóvel. A propriedade define quem é o dono.

A disputa começou em 1895, data da primeira ação, proposta pela princesa Isabel de Orleans e Bragança. A família adquiriu o Palácio da Guanabara em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa com o Conde d'Eu, conforme previsão na Constituição da época. O palácio se tornou a residência do casal. Mas com o fim da monarquia, foi confiscado e transferido ao patrimônio da União.

Na ação, a princesa pedia a posse. A segunda ação, sobre propriedade, foi proposta pelos seus netos, em 1950. Na época, a família já não ocupava mais o palácio. De acordo com o advogado da família, muito além de um direito de habitação, havia claro direito de propriedade da princesa Isabel. "O direito de propriedade está resguardado em todas as Constituições do nosso país", disse.

Já a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Márcia Dantas, afirmou que o palácio é um bem do povo. "Com a República, o soberano da nação que era rei, dono de tudo, passou a não mais existir. Os príncipes, muito menos", afirmou. "Seria a mesma coisa que deixar o atual presidente continuar morando no Palácio da Alvorada."

Tanto o pedido de posse quanto o de propriedade foram negados pelo relator do processo no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira. "Com a proclamação da República, as situações que justificavam a posse do palácio deixaram de existir", disse o relator em seu voto, seguido à unanimidade.

As obrigações do Estado perante a família imperial, acrescentou o ministro, foram revogadas pela nova ordem constitucional. "Entendo não ter caracterizado concessão aos ascendentes dos recorrentes [família real] de qualquer direito de propriedade", afirmou. Ele citou ainda leis editadas durante o período imperial - nº 166/1840, e nº 1.904/1870 - que destinavam o palácio somente à habitação do conde e da condessa.

Para Guilherme de Faria Nicastro, advogado do Machado meyer Advogados e estudioso desse caso, a disputa não deve ser encerrada no STJ. Além do STF, acrescentou, ainda é possível recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Há, segundo ele, precedente favorável à família real, do rei da Grécia. Nesse caso, o governo foi condenado a indenizá-lo.

Valor Econômico
https://www.valor.com.br/legislacao/6015877/familia-real-perde-disputa-pelo-palacio-guanabara-no-stj
(Notícia na Íntegra)