O leilão de rodovias do Mato Grosso, marcado para a próxima quinta-feira (26), recebeu proposta de três grupos. Porém, apenas dois dos três lotes da licitação atraíram concorrência - um deles recebeu oferta única. A sessão pública será realizada na sede da B3, em São Paulo. Os contratos terão duração de 30 anos e deverão somar, juntos, cerca de R$ 1,5 bilhão de investimentos, além de outro R$ 1,9 bilhão de despesas operacionais nas rodovias, que somam uma extensão de 510 quilômetros.
O primeiro lote, da rodovia MT-220, entre Tabaporã e Sinop (138,4 km) recebeu propostas dos consórcios Via Norte Sul e Via Brasil MT-130 - apenas o nome dos grupos foi divulgado, e não as empresas que integram o bloco. O segundo lote, que engloba um conjunto de 233,2 km de vias entre Jangada a Itanorte, teve apenas um interessado, o consórcio Via Brasil MT-130. Trata-se do contrato mais volumoso do conjunto, com investimentos de R$ 816 milhões. O terceiro e último lote é o da MT-130, com 140,6 km, entre Primavera do Leste e Paranatinga. Além do consórcio Via Brasil MT-130, também está concorrendo o grupo Primavera MT-130. A avaliação do mercado é que o leilão será mais regional, sem a participação de operadores grandes, e com companhias e construtoras de médio porte. O projeto estadual acabou sendo um dos poucos leilões de rodovias de 2020 - ano em que eram esperadas diversas concorrências, muitas delas adiadas por conta da pandemia. Para Lucas Sant`anna, sócio de infraestrutura do Machado Meyer, o governo do Mato Grosso poderá se beneficiar de sair na frente, considerando que há uma avalanche de projetos planejados para os próximos anos. "Em 2021, é esperada uma onda de leilões de rodovias regionais, que deverá tornar a concorrência [entre os governos pelos investidores] maior", diz ele. O critério de seleção dos vencedores será híbrido, combinando o menor preço de pedágio e a maior outorga. O edital definiu preços mínimos e máximos para as tarifas cada um dos três lotes de rodovias. O proponente que oferecer o menor pedágio, vence. Porém, como há um limite para o desconto a ser oferecido, caso haja empate (se todos oferecerem o preço mínimo), o critério passa a ser o maior valor de outorga.Jornalista: HIRATA, Taís
(Valor Econômico - 20.11.2020, p. B2)