No último dia 14 de setembro o Ministério de Minas e Energia ("MME") publicou a Portaria 429 de 11 de Setembro de 2015, que flexibilizou as regras para comprovação da capacidade técnica exigida de empresas interessadas na disputa de usinas hidrelétricas existentes no país.

Visando uma maior competitividade para o certame, que inicialmente seria realizado no dia 30 de outubro e foi postergado para o dia 6 de novembro, empresas estrangeiras poderão participar do leilão desde que comprovem experiência, de no mínimo cinco (5) anos, na operação e manutenção de projetos similares aos quais estão sendo licitados. Portanto, não é mais exigido que a empresa possua operações no setor energético brasileiro.

Com tal medida o MME foi capaz de ampliar o número de participantes elegíveis para a disputa do leilão, sem que houvesse uma diminuição das exigências nos índices de capacidade técnicas dos agentes participantes.

Apesar da iniciativa do MME, Despacho No. 3.256 de 17 de setembro de 2015 impôs um prazo bastante desafiador, de cinco (5) dias úteis contados a partir do dia 21 de setembro, para que empresas estrangeiras declarem que atendem aos pré-requisitos de habilitação técnica e que informem quais lotes pretendem disputar no leilão.