A Nota Técnica 009/26 (NT 009/26) atualiza o leiaute da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou o documento em 4 de junho de 2026.

Entre as principais inovações, a NT 009/26 cria NFS-e de ajuste de crédito e de débito de IBS e CBS. Essas notas permitem que os contribuintes corrijam os valores dos tributos de forma estruturada.

A NT 009/26 também traz novas versões de dois anexos técnicos:

anexo VI – Leiautes e Regras de Negócio RTC IBS/CBS, versão 1.04.00, que consolida as alterações no leiaute da DPS e da NFS-e e nas regras de validação; e anexo VII – Indicadores da Operação IBS/CBS, versão 1.02.00, que reúne os códigos do campo cIndOp para identificar a natureza e o local da operação.

Principais alterações da NT 009/26


  • CRIAÇÃO DAS NFS-E DE AJUSTE DE IBS E CBS

Para emitir NFS-e de ajuste de crédito e de débito, a NT 009/26 altera o domínio do campo destinado à finalidade da NFS-e e cria campos específicos para identificar o tipo de ajuste.

As notas de débito previstas incluem: transferência de créditos para cooperativas; anulação de crédito por saídas imunes ou isentas; débitos de notas fiscais não processadas na apuração; multa e juros; transferência de crédito na sucessão; e pagamento antecipado. Já as notas de crédito contemplam: multa e juros; e transferência de crédito na sucessão.

  • AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO DO IBS E DA CBS

A NT 009/26 unifica os antigos grupos vDedRed e gReeRepRes no novo grupo vAjusteBC. O novo grupo reúne informações sobre deduções, reduções, reembolsos, repasses e ressarcimentos que afetam as bases de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS.

O campo tpAjusteBC identifica o tipo de ajuste realizado. A documentação divide os códigos em dois grupos:

Os códigos exclusivos para o ISSQN, que não afetam as bases do IBS e da CBS, são: 2 (materiais); 5 (repasse consorciado); 6 (repasse de plano de saúde); 7 (serviços); 8 (subempreitada de mão de obra); 9 (profissional parceiro); e 99 (outras deduções exclusivas do ISSQN).

Os códigos aplicáveis ao IBS e à CBS, a partir de 1º/1/26, são: 101 – repasses na intermediação de imóveis – Lei Complementar 214/25 (LC 214/25), art. 255, § 3º; 102 – repasses na intermediação de agências de turismo – LC 214/25, art. 12, § 2º, IV; 103 e 104 – reembolso de agência de propaganda e publicidade – LC 214/25, art. 12, § 2º, IV; 105 – glosa de serviços de saúde – LC 214/25, art. 130, parágrafo único; e 199 – outros reembolsos – LC 214/25, art. 12, § 2º, IV.

Efeitos práticos: Os códigos 101 a 199 reduzem a base de cálculo do IBS e da CBS e, por consequência, o valor do tributo a recolher. A classificação correta do ajuste evita inconsistências na apuração e eventuais questionamentos fiscais.

  • SIMPLES NACIONAL

O campo opSimpNac passa a prever a situação de optante pendente, aplicável a contribuintes cuja adesão ao regime ainda dependa de regularização ou julgamento. A documentação também cria campos para identificar o regime de apuração do IBS e da CBS adotado pelo optante; a atividade exercida no Simples Nacional; o valor da receita bruta considerado para o regime; e as alíquotas e os valores de IBS e da CBS apurados no Simples Nacional.

  • REINSERÇÃO DO INDICADOR DE USO OU CONSUMO PESSOAL

A NT 009/26 reinseriu o campo indFinal para identificar se a operação configura hipótese de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 da LC 214/25. A classificação correta dessa informação será importante para a aplicação das regras do IBS e da CBS, inclusive para eventuais restrições à apropriação de créditos.

  • OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS

O novo leiaute contempla grupos específicos para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. Esses grupos incluem campos para o valor total da operação, descontos, data de vencimento, percentual de copropriedade e unidades imobiliárias envolvidas.

É possível informar até 99 unidades imobiliárias na mesma operação, desde que os participantes, o município e o percentual de copropriedade sejam os mesmos.

O leiaute também traz campos para a inscrição imobiliária e para o Código Imobiliário Brasileiro (CIB).

  • OPERAÇÕES COM BENS MÓVEIS

O grupo gLocBensMoveis passa a se chamar bensMoveis e permite informar até mil registros de bens móveis objeto de locação.

  • VINCULAÇÃO DA NFS-E ÀS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO

O novo grupo gPgtoVinc vincula a NFS-e às respectivas transações financeiras.

O grupo permite informar até 99 pagamentos vinculados a uma mesma nota. Se as informações financeiras ainda não estiverem disponíveis no momento da emissão da NFS-e, a documentação prevê a implementação futura de um evento específico para registrar essas informações depois.

  • ATUALIZAÇÃO DOS INDICADORES DA OPERAÇÃO

O Anexo VII reúne os códigos indicadores da operação usados no campo cIndOp da DPS. Eles identificam a natureza do fornecimento e o local da operação conforme as regras da LC 214/25.

A escolha do código define o local de incidência do IBS. A parametrização exige validar as premissas jurídicas sobre a natureza da operação e o local do fornecimento.

Cronograma: o que será exigido em agosto de 2026?


Embora a NT 009/26 traga alterações amplas
, ela não estará disponível nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026.

A previsão é que os grupos IBS/CBS e as regras de validação da NFS-e se tornem obrigatórios a partir de 1º de outubro de 2026, com base no leiaute disponível nas APIs dos ambientes de Produção e Produção Restrita.

Acompanhe o cronograma completo de implementação dos documentos fiscais e as próximas atualizações sobre o tema.

Próximos passos


Como a implementação da NFS-e com IBS e CBS ocorrerá em etapas, as empresas podem começar a:

  • verificar a aderência ao leiaute atual e avaliar o impacto das novas estruturas de dados;
  • mapear as operações relacionadas aos novos fatos geradores e identificar os sistemas envolvidos na emissão;
  • revisar cadastros e fórmulas de cálculo do ISSQN, do IBS, da CBS e do Simples Nacional; e
  • avaliar as integrações necessárias para vincular os pagamentos à NFS-e.

Acompanhe nossas publicações sobre as notas técnicas da NFS-e e a regulamentação da Reforma Tributária. Entre em contato com nossa equipe tributária para avaliar os impactos dessas mudanças para sua empresa.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação, a regulamentação e os documentos públicos disponíveis nesta data. Muitos desses materiais são preliminares e podem ser atualizados. O conteúdo não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos.