A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 3 de agosto de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 1/26. O ato aprova e ratifica a documentação técnica de diversos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que passaram a registrar os campos de IBS e CBS.

A medida complementa o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/26, de 30 de julho de 2026, que estabeleceu o cronograma para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS.

No portal da Receita Federal, os contribuintes podem consultar o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária. A página informa a data de obrigatoriedade de cada documento e indica se a documentação técnica do leiaute já foi publicada.

Quais notas técnicas foram aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS 1/26?


O ato adota duas providências: aprova versões específicas da documentação técnica e ratifica versões já disponibilizadas nos portais dos documentos fiscais eletrônicos. A aprovação formaliza as versões mais recentes. A ratificação confirma a validade das versões divulgadas anteriormente.

O ato aprovou as seguintes especificações:

  • a NF-e, modelo 55, e a NFC-e, modelo 65: Nota Técnica 2026.002, versão 1.10; Nota Técnica 2025.002, versão 1.51; e Nota Técnica 2026.007, versão 1.00;
  • o CT-e, modelo 57, o CT-e OS, modelo 67, e a GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002, versão 1.01;
  • o BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2026.002, versão 1.01;
  • a NF3-e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002, versão 1.01;
  • a NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002, versão 1.01; e
  • a NFS-e: Nota Técnica SE/CGNFS-e 009, versão 1.0; e Nota Técnica SE/CGNFS-e 008, versão 1.02.

A documentação está disponível nos portais oficiais dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

O que mudou nas regras de validação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais?


As próprias notas técnicas ratificadas adiam a aplicação dessas regras de validação. A Nota Técnica 2025.002, versão 1.51, por exemplo, prevê que a regra UB12-10 – que exige o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS – será implementada posteriormente no ambiente de produção.

Para os contribuintes do regime normal, a regra já é obrigatória em ambiente de homologação desde julho de 2026. Durante a transição, documentos emitidos em produção sem essas informações não serão rejeitados automaticamente.

Na prática, a flexibilização reduz o risco imediato de paralisação das operações por causa de rejeições. As empresas precisam verificar em quais documentos fiscais as regras de validação foram suspensas.

Entretanto, a medida não afasta a obrigação de adequar os sistemas e leiautes nem dispensa a emissão dos documentos com as informações dos novos tributos. O adiamento tem alcance estritamente operacional e evita a paralisação do faturamento durante a adaptação tecnológica. Mesmo que a autorização permita emitir documentos sem o preenchimento integral dos campos de IBS e CBS, as empresas continuam obrigadas a cumprir as obrigações acessórias.

O que as empresas devem fazer para se adequar?


As empresas devem verificar se seus sistemas – como ERPs, emissores fiscais, plataformas de comércio eletrônico e soluções para os setores de energia, comunicação e serviços – estão parametrizados de acordo com as versões aprovadas. Também devem conferir a versão aplicável a cada modelo de documento e acompanhar as publicações nos portais oficiais.

Próximos passos


As empresas devem acompanhar novas versões das notas técnicas e atos da RFB e do CGIBS e confirmar a data de entrada em produção das regras de validação aplicáveis a cada documento fiscal.

Nossa equipe tributária acompanha a regulamentação da reforma tributária e pode ajudar sua empresa a mapear os documentos fiscais utilizados, identificar as notas técnicas aplicáveis, revisar as premissas de parametrização dos campos de IBS e CBS e integrar as áreas tributária, fiscal e de tecnologia. Acompanhe nossas publicações sobre o tema e entre em contato para avaliar os impactos da implementação em sua empresa.