O governo federal publicou, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta as chamadas debêntures de infraestrutura, uma modalidade de investimento que se soma às debêntures incentivadas. A diferença é que, em vez de oferecer benefício tributário ao investidor pessoa física, concede vantagens fiscais para os emissores.

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(O Globo - 27.03.2024)