A Receita Federal instituiu o Teste de Procedimentos para o diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação no âmbito do Programa OEA. A medida consta da Portaria Coana 201, de 20 de julho de 2026 (Portaria Coana 201/26), publicada em 27 de julho de 2026.

O diferimento decorre da Lei Complementar 225/26 (LC 225/26) e foi incorporado ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado pela Instrução Normativa RFB 2.318/26 (IN RFB 2.318/26), que o listou como benefício específico da modalidade OEA-Conformidade Referência (OEA-C Referência).

O início do teste está previsto para 15 dias após a data de sua publicação, com duração de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período por meio de ato da autoridade competente.

Quem pode participar


O teste admite até 30 intervenientes certificados na modalidade OEA-C Referência. A participação depende de manifestação formal de interesse do operador, na forma e nos prazos a serem definidos pela Coana.

Caso o número de interessados exceder o limite, aplicam-se dois critérios de desempate, na seguinte ordem: (i) participação no Programa Confia e (ii) maior tempo de certificação na modalidade Conformidade do Programa OEA.

Selecionado o grupo, a Coana ainda poderá iniciar os procedimentos por convite direto a um ou mais operadores, para a realização de registros acompanhados de declarações, considerando as especificidades, os objetivos e o escopo de cada etapa.

As condições para o registro da Duimp


Durante a vigência do teste, o registro da Declaração Única de Importação (Duimp) observará três condições:

  • os seguintes tributos serão passíveis de diferimento e terão sua exigibilidade suspensa no momento do registro: Imposto de Importação, IPI incidente na importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Cide-Combustíveis (art. 5º, inciso I);
  • o recolhimento deverá ocorrer até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao registro da Duimp, ou no dia útil imediatamente posterior (art. 5º, inciso II). Portanto, o marco é o registro da Duimp e não o desembaraço aduaneiro; e
  • a liberação (desembaraço aduaneiro) da mercadoria fica condicionada à confirmação de inexistência de débito de tributos diferidos vencidos, desde que cumpridas as demais exigências documentais e fiscais (art. 5º, inciso III).

O procedimento provisório no Portal Único


O parágrafo único do artigo 5º da Portaria Coana 201/26 destaca o procedimento enquanto não houver funcionalidade própria para o diferimento no Portal Único:

  • a cada operador convidado será fornecido um número de processo administrativo, que deve ser informado na seção “Processos / Dossiês Vinculados” da aba Documentos, em todas as Duimp cujos pagamentos devam ser diferidos;
  • os cinco tributos diferidos não devem ser informados na seção “Pagamentos em débito em conta” da aba Resumo, preenchendo-se ali apenas os demais tributos a serem debitados; e
  • no prazo de recolhimento, a Duimp deverá ser retificada, incluindo-se os tributos diferidos naquela mesma seção para que se efetive o débito em conta.

Esse desenho exige atenção redobrada do despachante e do time fiscal da empresa. A retificação tempestiva de cada declaração é o ato que materializa o pagamento, e sua omissão configura descumprimento de prazo, com as consequências do artigo 8º da Portaria Coana 201/26.

Monitoramento, exclusão e reporte de falhas


A Divisão de Despacho de Importação (Diimp) monitorará em tempo real o comportamento arrecadatório e a conformidade das operações realizadas sob o rito do teste.

Erros sistêmicos e inconsistências no cálculo do diferimento devem ser reportados exclusivamente pelo endereço Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., canal único que convém incorporar aos procedimentos internos das equipes envolvidas.

O descumprimento injustificado do prazo de recolhimento acarreta a exclusão imediata do contribuinte do teste, sem prejuízo das multas e dos juros de mora previstos na legislação.

Não há previsão de reingresso, tampouco de rito prévio de defesa antes da exclusão, o que reforça a necessidade de controles de vencimento robustos antes da adesão.

Pontos de atenção e próximos passos


Empresas interessadas devem, desde já, verificar se detêm a certificação OEA-C Referência (condição de elegibilidade), e avaliar a maturidade dos controles necessários para apurar e recolher tributos desvinculados do registro da declaração. Além disso, vale simular o ganho de caixa considerando o marco correto, o registro da Duimp, bem como o perfil de registro antecipado da própria operação.

No plano regulatório, cabe monitorar o ato da Coana que definirá forma e prazos da manifestação de interesse, eventuais Comunicados Siscomex sobre a funcionalidade definitiva de pagamento diferido, bem como a decisão sobre prorrogação ao fim dos 180 dias.

A equipe de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Machado Meyer está acompanhando o tema e está à disposição para discutir eventuais dúvidas.