Prorrogado o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP ao IBAMA

A Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nº 12, publicada em 25 de março de 2020, prorrogou até 29 de junho de 2020 o prazo para apresentação do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

A determinação ocorre no contexto da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), que tem implicado suspensão e prorrogação de prazos em vários âmbitos, como em processos judiciais, procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público e também processos administrativos dos órgãos ambientas.

O período regular para apresentação do RAPP previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Vale destacar que o RAPP deve ser preenchido no website do IBAMA e sua finalidade principal é coletar dados e informações sobre as atividades sujeitas à inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), para que possam ser desenvolvidas ações de monitoramento ambiental pelo IBAMA.

Importante ressaltar, por fim, que a recém-publicada Instrução Normativa não se refere a qualquer isenção de penalidade por atraso na entrega do RAPP, de modo que aquele que entregar o relatório após 29 de junho de 2020 se sujeitará às multas estabelecidas na legislação.


Avaliação inicial da OIT sobre impacto do Covid-19

No último dia 18 de março, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, apresentou nota de avaliação sobre impactos da pandemia do COVID-19 (“COVID-19 and the world of work: Impact and policy responses”), destacando também suas recomendações gerais sobre o tema. Segundo a nota divulgada, a pandemia poderá aumentar o desemprego global em cerca de 25 milhões de pessoas. A nota de avaliação defende adoção de medidas governamentais e empresariais que busquem, em resumo: proteção dos trabalhadores no local de trabalho, estimulo da economia e do emprego e apoio aos postos de trabalho e renda. Acesse aqui a nota completa.


STF indefere liminar em ação contra MP 927/2020


 

O Ministro Marco Aurélio, relator da ADI 6342, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, contra a MP 927/2020, indeferiu, no dia 26 de março, pedido liminar que buscava a suspensão dos efeitos da MP 927/2020. Apesar da decisão tratar de pedido liminar, já demonstra o entendimento do ministro da mais alta corte brasileira, sobre a validade da MP 927/2020 e objetivo dos seus artigos. Vale destacar trechos importantes sobre a decisão:
 
Sobre as férias: “Diante de situação excepcional verificada no País, não se afastou o direito às férias, tampouco o gozo destas de forma remunerada e com o adicional de um terço. Apenas houve, com o intuito de equilibrar o setor econômico financeiro, projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite – a data da satisfação da gratificação natalina.”
 
Sobre a compensação de jornada: “Remeteu-se a instrumento normativo a prever a compensação, fixando-se o prazo de até 18 meses, contado do encerramento do estado de calamidade, para o acerto, ou seja, a satisfação de horas não compensadas. Tem-se, mais uma vez, disposição aceitável sob o ângulo constitucional. (...) Verifica-se normatização que não conflita, ao primeiro exame, com a Lei das leis,(...) Já no § 2º, disciplina-se a compensação do saldo de horas mencionando-se que poderá ocorrer independentemente de acordo individual ou coletivo. Há de observar-se a excepcionalidade do quadro vivenciado no País e, portanto, a conveniência de sopesar-se valores.”
 
Sobre os exames médicos: “Prevaleceu o bom senso, a noção de razoabilidade presente a óptica proporcionalidade. Não há situação normativa a ser glosada de forma precária e efêmera. Tudo recomenda que se aguarde, em primeiro lugar, o crivo do Congresso quanto à Medida Provisória e, em segundo, a apreciação pelo Colegiado do Tribunal.” Leia aqui a íntegra a decisão. 


Ação no STF contesta decretos estaduais e municipais que determinam fechamento de fronteiras locais


 

No dia 26/03/2020, a Confederação Nacional Dos Transportes (CNT) ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – a ADPF no 665 – contestando uma série de decretos estaduais e municipais, que determinaram o fechamento de fronteiras locais como forma de contenção da pandemia da Covid-19, impedindo a entrada e/ou saída de transportes de passageiros. Especificamente, a ADPF se volta contra decretos dos estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e dos municípios de Florianópolis/SC e Tamandaré/PE, podendo também vir a alcançar quaisquer outros atos emitidos por estados e municípios com conteúdo semelhante, o que será decidido pelo relator designado, o Ministro Luiz Fux.
 
As pessoas físicas ou jurídicas – incluindo organizações sem fins lucrativos, federações, associações, fundações e entidades em geral –, que tenham subsídios para contribuir com a solução da ação podem pleitear seu ingresso como amicus curiae.


CNJ esclarece: magistrados e servidores continuarão trabalhando durante o plantão extraordinário devendo ser mantidas a expedição e publicação dos atos judicias

 
Em ofício enviado nesta quinta-feira (26/3) aos tribunais de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça reforça que, a despeito da suspensão dos prazos processuais prevista na Resolução CNJ 313/2020,  "todos os Magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro estão trabalhando normalmente, em regime remoto", devendo ser mantidos os “serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos" durante o expediente do Plantão Extraordinário.


Supremo fará sessões de julgamento por videoconferência

 
Em sessão administrativa virtual nesta quinta-feira (26/3), o Supremo Tribunal Federal aprovou a Resolução 672/2020, que permite a participação dos ministros nas sessões do Plenário e das Turmas por videoconferência. A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus. O  tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores da República com atuação nas turmas, e a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão.