O ano de 2022 tem sido de muitas novidades para as companhias brasileiras – e deve continuar a ser. Vivemos um ambiente de incertezas no mercado causado pela aproximação da eleição presidencial e pelos desdobramentos do conflito na Ucrânia, associados à retração da pandemia de covid-19. Em cenários como este, o mercado se torna mais seletivo para operações de equity, o que deve levar a uma redução do número de operações de IPO e follow-on em 2022, comparado a 2021.

Por outro lado, as empresas ainda necessitam de recursos para financiar suas necessidades de investimento e crescimento, assim como os investidores precisam alocar seus recursos em busca de bons retornos para suas carteiras. Podemos, portanto, esperar um aumento da atividade de captação via dívida no mercado de capitais. Em linha com essa tendência, está a medida recém-anunciada pelo governo federal de isentar o ganho de capital para estrangeiros que investirem em títulos de dívida de companhias brasileiras (a data da publicação da medida ainda é aguardada).

Do ponto de vista regulatório, o ano se iniciou com a dispensa da necessidade de as sociedades anônimas realizarem publicações legais em diários oficiais. Basta agora fazer publicações resumidas em jornal de grande circulação, com divulgação na íntegra no ambiente digital. A medida, questionada judicialmente pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) por meio de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, entrou em vigor em janeiro deste ano e foi, inclusive, objeto de orientações da CVM em seu ofício anual de orientações às companhias abertas.

Além disso, entra em vigor em maio a Resolução CVM 60, que consolida as regras sobre as companhias securitizadoras e as operações de emissão de CRIs e CRAs. Entre as novidades já divulgadas e que ainda não estão em vigor, a de maior impacto, entretanto, é a Resolução CVM 59, que altera a Instrução CVM 480. Essa resolução passa a vigorar em janeiro de 2023 e vai impor uma profunda reforma no conteúdo do formulário de referência, um dos principais instrumentos de disclosure das companhias ao mercado. O documento se tornará mais objetivo e atualizado, incluindo, como novidade, uma seção específica sobre as práticas ESG do emissor.

Ainda para 2022, são esperadas as novas normas da CVM que consolidarão o regime de ofertas públicas no Brasil – objeto de audiência pública encerrada em julho de 2021 (ver edital) –, o que também significará uma importante alteração do regime atualmente vigente. Estão previstas, ainda, novas normas sobre os Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que já passaram recentemente por reformas pontuais na sua regulamentação (ver edital).

Todas essas novidades apontam para a necessidade de as companhias abertas se prepararem para as mudanças no horizonte de curto prazo. Para auxiliá-las nesse processo, elas podem contar com uma equipe de profissionais especializados do Machado Meyer.