A Lei Complementar 224/25 (LC 224/25) inaugurou um regime de redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais, com impactos imediatos e escalonados sobre diversos tributos e setores da economia, exigindo planejamento operacional e contratual por parte dos contribuintes.

A norma se apoia em base constitucional e infraconstitucional recente – especialmente a Emenda Constitucional 109/21. A regulamentação foi feita por atos subsequentes, incluindo o Decreto 12.808/25, a Portaria MF 3.278/25 e a IN RFB 2.305/25, que detalham a mecânica, o cronograma e as referências ao “sistema padrão” de tributação.

O cronograma de aplicação foi dividido em duas etapas, observando as regras de anterioridade:

  • a partir de 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação (II); e
  • a partir de 1º de abril de 2026 para PIS/Cofins, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias.

A LC 224/25 abrange benefícios expressamente listados na norma, além daqueles discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026. Também afeta regimes específicos, como lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química (Reiq), créditos presumidos e reduções de alíquota em PIS/Cofins.

A referência cruzada ao DGT/2026 gera ponto de atenção em relação à anterioridade, já que a LOA foi publicada em 14 de janeiro de 2026, enquanto os efeitos para o IRPJ e o II iniciaram em 1º de janeiro de 2026.

A operacionalização demanda a identificação do benefício, a verificação de exceções legais e a definição do “sistema padrão” aplicável a cada tributo. A aplicação será cumulativa e caso a caso, considerando as especificidades setoriais e o encadeamento de créditos.

O fluxo sugerido passa por:

  • identificar o benefício;
  • checar exceções;
  • definir o sistema padrão; e
  • aplicar a regra correspondente à modalidade (isenção, alíquota reduzida, base, crédito presumido ou base/percentual presumido).

No campo prático, a medida impacta PIS/Cofins (receita interna e importação), IRPJ/CSLL, IPI, II e contribuições previdenciárias, além de exigir dos contribuintes um plano de adaptação que envolva diagnóstico de benefícios, revisão contratual, ajustes sistêmicos (ERP) e governança de créditos.

A equipe tributária do Machado Meyer acompanha de perto os desdobramentos do tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar empresas na implementação das novas exigências de forma segura.