Os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro se manifestaram, nos dias 8 de 15 de agosto, respectivamente, sobre o novo leiaute e da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado para atender à Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23) e regulamentada pela Lei Complementar 214/25 (LC 214/25).
A LC 214/25 não prevê a substituição dos documentos fiscais ou a unificação dos documentos fiscais atualmente existentes. No entanto, o artigo 62 da LC 214/25 estabelece que os entes federativos devem adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir informações sobre o IBS, a CBS e o IS, além de facilitar o compartilhamento dessas informações no ambiente nacional de uso comum.
As adequações para a NFS-e estão sendo divulgadas por meio de notas técnicas emitidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e). Essas notas têm o objetivo de fornecer orientações para a correta parametrização dos sistemas de emissão de documentos fiscais e auxiliar os contribuintes a entenderem as alterações.
Diante disso, alguns municípios estão se manifestando sobre o novo leiaute da NFS-e. A seguir, abordamos as manifestações dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Também apresentamos o cronograma de implementação previsto para Belo Horizonte e Florianópolis. Assim como o Rio de Janeiro, ambos confirmaram a adesão ao sistema nacional, mas de forma gradual.
- SÃO PAULO
Por meio da divulgação do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e, em sua versão 3.2, o município de São Paulo informou que o leiaute da NFS-e paulistana será atualizado para incluir campos específicos relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O município informou que manterá seu próprio sistema de emissão de notas fiscais. Isso significa que empresas estabelecidas em São Paulo continuarão utilizando o portal municipal para emissão de NFS-e, seja via web ou integração por webservice.
O Manual de Utilização do Web Service da NFS-e detalha como empresas prestadoras, tomadoras ou intermediárias de serviços podem integrar seus sistemas ao da prefeitura, permitindo:
- emissão automática de NFS-e;
- consulta de notas emitidas e recebidas;
- cancelamento de notas; e
- emissão e acompanhamento de guias de pagamento.
Especificamente sobre os novos tributos, a versão 3.2 introduz uma série de atualizações técnicas voltadas à adaptação do sistema municipal às exigências da Reforma Tributária que entrarão em vigor em 2026.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de novos campos nos arquivos XML utilizados para envio e consulta de notas fiscais, refletindo a necessidade de maior granularidade e conformidade com os novos tributos que serão instituídos.
Esses campos foram incorporados aos Schemas XML versão 2.0, já disponíveis para consulta pública. No entanto, é fundamental observar que os webservices ainda não estão habilitados para processar esses campos em ambiente de produção. Isso significa que, embora os desenvolvedores possam começar a preparar seus sistemas para suportar os novos leiautes, a utilização efetiva dos campos deve ser adiada até que haja uma atualização oficial dos serviços.
Além disso, o manual orienta que os campos como tpRPS e tpNFE – que representam os tipos de recibo provisório de serviços e nota fiscal eletrônica, respectivamente – foram modificados para incluir os novos elementos. Os tipos complexos agora trazem a descrição “complemento para a versão 2.0”, sinalizando que essas alterações são extensões específicas para atender à nova legislação.
Como as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, são esperados ajustes e atualizações nas regras de negócio e na documentação técnica.
É importante ressaltar que a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo afirma estar alinhada com as definições e orientações dos grupos de trabalho da NFS-e Nacional para garantir a compatibilidade dos documentos fiscais, apesar de manter seu emissor próprio de notas.
Para viabilizar a apuração dos novos tributos, a Prefeitura de São Paulo também enviará as informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Em nossa análise, o município obedece ao disposto no artigo 62, da LC 214/25.
- RIO DE JANEIRO
Ao contrário do município de São Paulo, o Rio de Janeiro anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes do ISS situados em seu território deverão emitir a NFS-e no padrão nacional, utilizando o emissor nacional.
- BELO HORIZONTE
O município também utilizará o emissor nacional. A adesão será feita de forma escalonada, iniciando em 1º de outubro de 2025:
DATA | Contribuintes afetados |
01/10/25 | Sociedades de Profissionais Liberais (SPL) optantes pelo Simples Nacional e contribuintes com recolhimento do ISSQN por estimativa total |
01/11/25 | Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional |
01/12/25 | Todos os demais contribuintes, exceto os enquadrados no Regime Especial PROEMP |
01/01/26 | Contribuintes do Regime Especial Proemp |
- FLORIANÓPOLIS
A adesão ao emissor nacional também será gradual em Florianópolis, com início previsto para agosto de 2025:
DATA | Contribuintes afetados |
01/8/25 | Sociedades profissionais com imposto fixo (engenheiros, advogados, contadores, psicólogos, médicos) |
01/10/25 | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
01/11/25 | Demais empresas prestadoras de serviços obrigadas à emissão de nota fiscal |
Por fim, ressaltamos que, considerando a validade jurídica das informações referentes aos novos tributos a partir de 1º de janeiro de 2026, as informações contidas nos documentos fiscais terão caráter declaratório e constituirão confissão do valor devido de IBS e CBS, conforme disposto no artigo 60, §1º, da LC 214/25.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas e profissionais envolvidos na emissão de NFS-e adotem uma postura proativa, investindo na adequação dos sistemas internos, na capacitação técnica das equipes e no monitoramento contínuo das atualizações normativas.
A antecipação a essas mudanças não apenas garante conformidade futura, mas também posiciona os contribuintes de forma estratégica diante da nova realidade fiscal brasileira.
Nossa equipe tributária segue acompanhando de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.