O governo do estado do Rio de Janeiro apresentou à Alerj o Projeto de Lei Complementar 61/26 (PLC 61/26), que disciplina a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
A proposta se insere no movimento de consolidação da transação como mecanismo extrajudicial para solucionar litígios e estimular uma relação mais cooperativa entre o fisco e os contribuintes.
Modalidades de transação:
- créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- contencioso de pequeno valor; e
- contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Benefícios previstos:
O PLC autoriza a concessão de vantagens relevantes aos contribuintes:
- redução de multas, juros e outros acréscimos legais, sem reduzir o principal do tributo;
- parcelamento em até 120 meses, ou em até 145 meses para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, em liquidação ou falência;
- descontos de até 65% sobre multas, juros e outros acréscimos legais, percentual que pode chegar a 70% em hipóteses específicas;
- uso de precatórios para compensar débitos – com limite de 75% para o ICMS e de 50% para o IPVA;
- uso de créditos acumulados e créditos de ressarcimento para compensar débitos – com limite de 75% para o ICMS e de 50% para o IPVA; e
- uso de valores depositados judicialmente e de outras garantias para amortizar ou quitar débitos.
O projeto também permite que a PGE-RJ deixe de ajuizar execuções fiscais ou desista das já ajuizadas quando envolverem débitos tributários ou não tributários de baixo valor.
Cadastro Fiscal Positivo
O PLC autoriza a PGE-RJ a criar o Cadastro Fiscal Positivo para contribuintes com histórico de regularidade fiscal.
O Cadastro Fiscal Positivo poderá oferecer:
- atendimento prioritário ou diferenciado;
- flexibilização das regras de aceitação ou substituição de garantias; e
- execução de garantias em execução fiscal apenas após o trânsito em julgado.
Vedações:
- créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa;
- créditos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional;
- créditos garantidos integralmente com decisão transitada em julgado favorável à Fazenda Estadual;
- adicional do ICMS destinado ao FECP;
- multas aplicadas pelo TCE/RJ;
- descontos para devedores contumazes ou em inadimplência sistemática; e
- descontos que reduzam o principal do crédito tributário devido.
Se o inadimplemento superar 90 dias, a transação poderá ser rescindida automaticamente, e o contribuinte ficará impedido de celebrar nova transação por dois anos.
O PLC ainda tramita na Alerj e poderá sofrer alterações durante o processo legislativo.
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