O governo do estado do Rio de Janeiro apresentou à Alerj o Projeto de Lei Complementar 61/26 (PLC 61/26), que disciplina a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

A proposta se insere no movimento de consolidação da transação como mecanismo extrajudicial para solucionar litígios e estimular uma relação mais cooperativa entre o fisco e os contribuintes.

Modalidades de transação:

  • créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • contencioso de pequeno valor; e
  • contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Benefícios previstos:

O PLC autoriza a concessão de vantagens relevantes aos contribuintes:

  • redução de multas, juros e outros acréscimos legais, sem reduzir o principal do tributo;
  • parcelamento em até 120 meses, ou em até 145 meses para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, em liquidação ou falência;
  • descontos de até 65% sobre multas, juros e outros acréscimos legais, percentual que pode chegar a 70% em hipóteses específicas;
  • uso de precatórios para compensar débitos – com limite de 75% para o ICMS e de 50% para o IPVA;
  • uso de créditos acumulados e créditos de ressarcimento para compensar débitos – com limite de 75% para o ICMS e de 50% para o IPVA; e
  • uso de valores depositados judicialmente e de outras garantias para amortizar ou quitar débitos.

O projeto também permite que a PGE-RJ deixe de ajuizar execuções fiscais ou desista das já ajuizadas quando envolverem débitos tributários ou não tributários de baixo valor.

Cadastro Fiscal Positivo


O PLC autoriza a PGE-RJ a criar o Cadastro Fiscal Positivo para contribuintes com histórico de regularidade fiscal.

O Cadastro Fiscal Positivo poderá oferecer:

  • atendimento prioritário ou diferenciado;
  • flexibilização das regras de aceitação ou substituição de garantias; e
  • execução de garantias em execução fiscal apenas após o trânsito em julgado.

Vedações:

  • créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa;
  • créditos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • créditos garantidos integralmente com decisão transitada em julgado favorável à Fazenda Estadual;
  • adicional do ICMS destinado ao FECP;
  • multas aplicadas pelo TCE/RJ;
  • descontos para devedores contumazes ou em inadimplência sistemática; e
  • descontos que reduzam o principal do crédito tributário devido.

Se o inadimplemento superar 90 dias, a transação poderá ser rescindida automaticamente, e o contribuinte ficará impedido de celebrar nova transação por dois anos.

O PLC ainda tramita na Alerj e poderá sofrer alterações durante o processo legislativo.

Entre em contato com a equipe tributária do Machado Meyer para esclarecer dúvidas e analisar os impactos da proposta. Acompanhe também as próximas publicações do portal Inteligência Jurídica.