A reforma tributária traz mudanças estruturais importantes. A transição para o novo sistema, em que há a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do ISS e ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS), exige que as empresas façam uma revisão operacional e financeira.

Os novos tributos foram criados pela Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23) e regulamentados recentemente pela Lei Complementar 214/25 (LC 214/25).

É sobre essa lei que os contribuintes precisam se debruçar para compreender os principais aspectos desses novos tributos – como o fato gerador, a base de cálculo, o local de incidência etc. – e as regras de transição, assim, será possível entender os desafios que deverão ser enfrentados.

Com o novo sistema, todas as operações com bens, serviços e direitos, onerosas ou não onerosas (desde que expressamente indicadas no texto legal), serão tributadas.

Há um direito de crédito amplo para garantir a não cumulatividade na cadeia. A CBS e IBS deverão ser recolhidos no local de destino da operação. O somatório das alíquotas está estimado em 28%. Também foram extintos todos os regimes especiais e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, ISS, PIS e à Cofins.

Há, portanto, uma mudança paradigmática em curso, que afeta todos os setores da economia, embora alguns sejam mais afetados do que outros.

É fundamental que as empresas realizem uma revisão minuciosa de todas as suas transações, pois os novos tributos incidem sobre todas as operações, independentemente de gerarem receita. Isso inclui:

  • operações como locação de bens;
  • mútuo oneroso intercompany;
  • doações com contraprestação;
  • concessão de benefícios a empregados e diretores; e
  • venda de ativos, entre outras.

Diante disso, modelos que foram amplamente utilizados nos últimos anos podem se tornar inviáveis ou até mesmo gerar ônus adicionais se não forem revistos e ajustados à nova realidade.

Por exemplo, nos últimos anos, observou-se um movimento crescente de servitização, ou seja, a adoção de modelos de negócios que privilegiam a prestação de serviços em detrimento da venda de produtos. Essa prática muitas vezes foi motivada pela alteração das relações econômicas. Mas, diante do novo sistema, será que o mercado consumidor é capaz de absorver esse aumento de carga tributária?

Outro exemplo de estruturas que precisarão ser revisadas são os contratos de cost sharing, amplamente adotados para compartilhamento de serviços entre empresas do mesmo grupo. De acordo com as novas regras, todas as operações entre partes relacionadas, mesmo que não onerosas, deverão ser tributadas por valor de mercado.

Outro ponto relevante é que diversas empresas se estruturaram em localidades com incentivos fiscais. Com isso, mesmo distantes do seu mercado consumidor, sua operação era financeiramente viável. Com a redução dos benefícios fiscais de ISS e ICMS entre 2029 e 2032 – e extinção deles em 2033 – , além da alteração do recolhimento para o destino, as empresas deverão avaliar até quando essas estruturas ainda serão financeiramente viáveis.  Será preciso estudar uma possível realocação.

Ressalte-se que, para esse caso (isto é, eventual perda de benefícios fiscais), a Emenda Constitucional 132/23 traz a figura do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Para saber a viabilidade de sua utilização, também será essencial realizar um estudo aprofundado, considerando a existência de diversos requisitos. Caso a empresa não tenha acesso a esse fundo, será necessário revisar seu modelo de operação, para confirmar a viabilidade de manutenção da estrutura atual.

Portanto, mais do que um desafio de conformidade fiscal, a transição impõe a necessidade de revisão dos modelos atualmente praticados pelas empresas, tanto do ponto de vista financeiro quanto operacional.

Todos esses desafios são iminentes, já que o período de transição se inicia em 1º de janeiro de 2026, com a aplicação de alíquotas de teste para a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) – o que deve gerar grande impacto em relação a ajustes operacionais e tecnológicos.

Já em 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos integralmente pela CBS, enquanto o IBS será implementado de forma gradual a partir de 2029, reduzindo progressivamente o ICMS e o ISS até sua extinção total em 2033.

Esse período de convivência entre dois sistemas não apenas prolonga a complexidade tributária, mas também exige atenção e bastante investimento em tecnologia e capacitação.  

Os primeiros testes nos leiautes de documentos fiscais estão programados já para julho deste ano. As empresas, portanto, precisarão modernizar seus sistemas antes mesmo de entender com clareza os reflexos práticos da reforma. Aquelas que se anteciparem, investindo em tecnologia e na reavaliação de suas operações, poderão transformar esse momento de mudança em uma vantagem estratégica, posicionando-se de maneira mais competitiva para o futuro.