Em 31 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/26, que fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS (Decreto 12.955/26) e da CBS (Resolução CGIBS 6/26).

O ato encerra um período de incerteza sobre o ritmo de implementação da reforma tributária no plano dos documentos fiscais e estabelece um calendário escalonado, que vai de agosto de 2026 a janeiro de 2027. A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.

O QUE MUDA NA PRÁTICA:

A partir de agora, cada documento fiscal eletrônico tem uma data – e, em alguns casos, mais de uma data, conforme o tipo de operação – para passar a registrar obrigatoriamente os campos de IBS e CBS. Até lá, prevalece o período educativo já assegurado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/25, sem aplicação de penalidades pelo preenchimento incorreto ou incompleto desses campos.

Além de fixar as datas, o próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/26 determina, em seu art. 2º, que em até 30 dias será publicado novo ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais relativo ao ano de 2026. Ou seja, o cronograma já está definido, mas as regras de transição e tolerância para o ano de 2026 ainda serão detalhadas nesse ato complementar.

  • 3 de agosto de 2026

Abre o cronograma o grupo mais amplo de documentos, que inclui:

  • NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65);
  • CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67);
  • MDF-e (modelo 58);
  • GTV-e (modelo 64);
  • NF3-e - energia elétrica (modelo 66);
  • DC-e (modelo 99) e NFS-e de Exploração de Via;
  • BP-e (modelo 63), como regra geral, ressalvadas as modalidades semiurbana, metropolitana e aérea.
  • 1º de outubro de 2026

Passam a ser obrigatórios:

  • NFCom - serviços de comunicação (modelo 62);
  • DIR - Declaração de Importação de Remessa;
  • DeRE, quanto aos Eventos de Tabela do Contribuinte;
  • NFS-e, para os serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da LC 116/03, exceto os dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 (que têm prazo em 1º de dezembro de 2026).
  • 15 de novembro de 2026

Tornam-se obrigatórios os Eventos Periódicos Mensais da DeRE (balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções, débito em operações com títulos de dívida, reabertura e fechamento do período de apuração). A primeira entrega deverá conter as informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026, com prazo até o dia 15 do mês seguinte ao de apuração.

  • 1º de dezembro de 2026

Concentra o segundo grande bloco de documentos:

  • BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
  • NFGas - gás canalizado (modelo 76);
  • NFAg - água e saneamento (modelo 75);
  • NF-e ABI - alienação de bens imóveis (modelo 77);
  • NFS-e, nas seguintes hipóteses específicas:
  • serviços promovidos por plataformas digitais (art. 22, §1º, da LC 214/25), bem como serviços intermediados por elas nas hipóteses dos §§12 a 14 do mesmo artigo;
  • serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03 (processamento de dados), 1.05 (licenciamento de programas de computador) e 1.09 (disponibilização de conteúdo) da lista da LC 116/03;
  • serviços sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01 (transporte municipal) da lista da LC 116/03;
  • fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista da LC 116/03 e não sujeitos ao ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da CF;
  • cobrança de taxas e demais valores condominiais, bem como outras receitas do condomínio edilício;
  • locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis (ressalvados os serviços enquadrados na regra geral de outubro);
  • demais fornecimentos de serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores do inciso III.

Também nessa data inicia-se a obrigatoriedade da NF-e para o contribuinte de IBS e CBS que não é contribuinte do ICMS e que realiza fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções sujeitas aos novos tributos.

  • 1º de janeiro de 2027

Fecham o cronograma:

  • a DUIMP, em substituição ao prazo geral da NF-e nas importações de bens materiais;
  • os demais eventos da DeRE não enquadrados nas datas anteriores;
  • a NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica;
  • e, de forma transversal a todos os documentos listados no ato, o início da obrigatoriedade para os optantes pelo Simples Nacional.

IMPACTO DO NOVO CRONOGRAMA:

O cronograma traz previsibilidade, mas alguns pontos merecem atenção imediata:

Prazo mais curto do que parece: O primeiro marco (3 de agosto de 2026) está a poucos dias da publicação do ato e concentra a maior parte dos documentos usados no dia a dia empresarial (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e). Empresas que ainda não testaram a emissão com os campos de IBS e CBS em ambiente de homologação têm uma janela mínima para regularizar sistemas antes da obrigatoriedade.

Cronograma diferenciado por tipo de operação, não por setor: Um mesmo contribuinte pode conviver com datas distintas para documentos diferentes , por exemplo, uma empresa que emite NF-e (agosto) e também presta serviços sujeitos a NFS-e pode ter obrigações entrando em vigor em outubro e dezembro para o mesmo CNPJ. Isso exige mapeamento cuidadoso de qual documento se aplica a cada operação e em qual data.

Simples Nacional com prazo único, mas não isento de atenção. A postergação para 1º de janeiro de 2027 dá fôlego às optantes do regime, mas não dispensa o planejamento: a integração de sistemas, a revisão de contratos com softwares houses e a adequação de processos internos devem começar antes da data-limite, sob pena de todo o trabalho recair sobre um único período.

DeRE em três etapas. A declaração de regimes específicos entra em vigor de forma fracionada (outubro, novembro e janeiro), o que aumenta a complexidade de acompanhamento para empresas sujeitas a regimes diferenciados ou específicos de IBS e CBS.

Risco de descompasso entre sistemas e obrigação legal. Como a data de vigência do ato é a própria data de publicação, contribuintes que dependem de atualização de ERP, integrações com emissores de nota fiscal e treinamento de equipes fiscais precisam se antecipar. O período educativo reduz o risco de penalidade pelo preenchimento incorreto dos campos, mas não afasta a obrigatoriedade de emissão em si nas datas fixadas.

Diante das novidades trazidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/26, nosso time tributário está à disposição para apoiar clientes na adequação ao novo cronograma, incluindo:

  • diagnóstico de quais documentos fiscais emitidos pela empresa se enquadram em cada data de obrigatoriedade;
  • ajuda na revisão de premissas jurídicas para correta adequação de leiautes, campos de IBS/CBS e testes em ambiente de homologação antes de cada marco do cronograma;
  • orientação sobre o tratamento de operações mistas (sujeitas a mais de um documento fiscal ou a regimes específicos); e
  • acompanhamento da regulamentação do programa de conformidade para emissão de documentos fiscais em 2026, a ser publicado em até 30 dias, conforme previsto no próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/26.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar a adequação da sua empresa a este novo cronograma.