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Mudança instituída pela Lei 14.451/22 aproxima mais a sociedade limitada das sociedades anônimas.
STJ considera que extinção de personalidade jurídica de empresa incorporada impede punição.
Empresas devem reavaliar práticas e políticas para adequá-las às novas obrigações e estudar oportunidades de criação de benefícios
Por não guardar nem gerenciar patrimônio alheio, empresa está livre de prestar esclarecimentos, segundo STJ, e deve apenas pagar indenização prevista na apólice
Neste episódio, Daniela de Pontes Andrade, advogada do Imobiliário, conversa com Rodrigo Marinho, sócio do Tributário, sobre a responsabilidade solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário no pagamento de IPTU de imóvel objeto da alienação fiduciária, trazendo a visão das duas áreas de atua
Ofício-Circular 2/2022/CVM/SIN/SSE traz esclarecimentos direcionados a administradores dos fundos de investimento
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