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Nova regra substitui a Portaria nº 19.809/20, editada durante o período de calamidade pública, e confere maior segurança aos empregadores de setores como prestação de serviços de energia elétrica, construção civil, call centers, mercado de capitais e seguros.
Relator diverge da Justiça do Trabalho e não vê necessidade de negociação coletiva. Para ministro Marco Aurelio, por não há vedação constitucional, deve-se evitar impor entraves ao empregador.
Terceira Turma do STJ fixou entendimento sobre o tema com base no Código Civil. Presume-se que o condômino que administrar o bem é o representante comum e pode celebrar formalmente o contrato de locação na ausência de oposição dos demais.
Confira as principais ações da Agência Nacional de Mineração para aumentar a segurança jurídica no segmento e atrair investimentos.
Quando a atividade permitir, a empresa deve manter as gestantes em trabalho remoto, evitando a exposição ao risco de contágio, e permitir horário flexível.
TRF3 decide que incidente de desconsideração da personalidade jurídica se aplica exclusivamente às hipóteses de responsabilidade tributária previstas nos artigos 124 e 135 do CTN, excluindo as demais situações indiadas nos artigos 132, 133 e 134 do CTN. Solução dada à controvérsia não é definitiva. Tese a ser definida pelas cortes superiores será aplicável em todo território nacional
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