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Diante de circunstâncias tão excepcionais, o direito público ocupará função central, por um lado, na terapêutica da crise sanitária e de saúde pública e, por outro, no enfrentamento da crise econômica.
Empresas podem antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, mediante notificação aos empregados com antecedência de 48 horas.
MP 927/20 prevê a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesas e interposição de recursos em processos administrativos durante 180 dias. Além disso, auditores fiscais do trabalho deverão orientar as empresas sobre como resolver possíveis irregularidades antes de lavrar autuação.
Decisão da corte pode encerrar confusão que levou o tema a ser reapreciado, evitando retrocesso e desprezo pela jurisprudência consolidada há mais de 20 anos.
Situação global inédita exigirá esforço conjunto de acionistas, empresas aéreas, financiadores, consumidores e operadores aeroportuários para assegurar a continuidade de um serviço público tão relevante para a sociedade.
Diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da rápida propagação do coronavírus (covid-19), o governo federal publicou, no dia 22 de março, a Medida Provisória nº 927/20 para estabelecer alternativas trabalhistas que poderão ser implantadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda.
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