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Atualizações na redação do Decreto Federal nº 9.764/19 estabelecem instrumentos jurídicos mais abrangentes, seguros e eficientes para o combate à pandemia do coronavírus por meio de doações de particulares para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Medida provisória que autorizou a negociação individual para acordos de redução de jornada e de salário e suspensão do contrato de trabalho, teve sua eficácia e urgência relativizada pelo STF, o que exigirá que as empresas reavaliem sua estratégia para enfrentamento do coronavírus.
Mesmo com a provável confirmação da postergação na Câmara, é urgente a instalação da Agência Nacional de Proteção de Dados. Ela traria mais eficiência à gestão de dados pessoais durante a pandemia e mais segurança jurídica ao processo de adequação à LGPD.
Nas circunstâncias atuais, é preciso encontrar um ponto ótimo entre, de um lado, direitos individuais e respeito à liberdade dos agentes econômicos e, de outro, a proteção ao interesse público e os preceitos constitucionais que privilegiam os direitos sociais e dos consumidores.
Medida reitera a preocupação do governo federal com a fiscalização e autuação das empresas em caso de descumprimento de obrigações graves, especialmente os procedimentos aplicáveis à redução proporcional de jornada e salário e à suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Como medida alternativa ao enfrentamento do atual cenário de crise originado pela covid-19, foi publicada em 1º de abril a Medida Provisória nº 936/20, que estipula as condições para a redução proporcional da jornada e do salário de empregados e para a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
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