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Destaques da semana

A Instrução Normativa (IN) do Incra nº 88, publicada no DOU de 14 de dezembro, revoga expressamente a IN nº 76, de 23/08/2013, e, embora seja mais precisa na utilização de certos conceitos, não traz de fato muitas alterações em relação à sua antecessora. Ela apresenta, no entanto, algumas novidades, entre as quais se destacam:
Desde o conhecido caso de dispensa em massa da Embraer (Processo nº 309-2009-000-15-00-4), o dissídio coletivo de natureza jurídica tem sido utilizado por sindicatos como medida judicial para questionar a legalidade de rescisões que, supostamente realizadas de forma maciça, atingem um grupo significativo de trabalhadores vinculados a um estabelecimento ou empresa.
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