O mercado de infraestrutura passou o dia de ontem extremamente alarmado pela decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, de devolver ao município do Rio de Janeiro a concessão da Linha Amarela, operada pela Invepar. A sentença de quarta-feira foi classificada como "preocupante e mal redigida", segundo advogados e representantes do setor consultados.
A maior preocupação é quanto à insegurança jurídica gerada pela medida, o que prejudica não apenas a Invepar, mas todos os setores que operam por meio de concessões no país, principalmente os de infraestrutura. "O impacto é muito ruim, inclusive para os novos projetos. Quando um ato violento como esse é consolidado por uma corte superior da Justiça, cria-se uma desconfiança de que o país não cumpre contratos. É algo que repercute inclusive com investidores internacionais", afirma Cesar Borges, presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). O imbróglio no Rio de Janeiro começou em outubro do ano passado, quando o prefeito, Marcelo Crivella, decidiu romper o contrato com a concessionária Linha Amarela (Lamsa) e chegou a destruir praças de pedágio com retoescavadeiras. Após o episódio, deu-se início a uma disputa judicial, na qual a Invepar conseguiu diversas liminares garantindo o direito a manter a operação. Com a decisão do STJ, porém, essas liminares perderam efeito. O problema, neste caso, é que a encampação do contrato - ou seja, seu rompimento unilateral - foi feito sem a indenização prévia à companhia, conforme determina a lei de concessões. A iniciativa não é novidade no setor. Em 2003, o então governador do Paraná Roberto Requião também tentou extinguir concessões de rodovias no Estado. "O Crivella está copiando a tática. Só que, no caso do Paraná, a Justiça combateu a tentativa. Desde então, foi se construindo um entendimento na Justiça de respeito aos contratos", afirma Lucas Sant`Anna, sócio do Machado Meyer Advogados.
"O que assusta, neste caso, foi o fato de ser uma decisão monocrática, bastante sucinta para a complexidade do caso", diz ele.
Jornalista: HIRATA, Taís
(Valor Econômico - 18.09.2020, p. B2)