Por Filipe Oliveira

A Medida Provisória 892, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas na terça-feira (6) para por fim à obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas em jornais, antecipa uma alteração já prevista.

Pelo texto, as companhias de capital aberto deixam de ser obrigadas a publicar balanços e outros atos societários, como convocações para acionistas e atas de reuniões, em jornais e diários oficiais. Pela nova regra, podem utilizar como meio de divulgação apenas sites, especificamente o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários, reguladora do mercado de capitais) e o da Bolsa de Valores, além de mantê-los acessíveis em seu próprio site de relações com investidores.

A publicação dos atos empresariais em um jornal de grande circulação e Diário Oficial foi prevista na primeira versão da Lei das Sociedades Anônimas, publicada em 1976, explica Gustavo Rugani, advogado e sócio da área societária do escritório Machado meyer.

Na época, jornais eram canais de divulgação mais adequados porque davam publicidade às informações e também por servirem como prova de autenticidade de que elas foram fornecidas ao mercado no prazo correto.

No entanto, com avanço dos canais digitais, a divulgação em meio impresso foi perdendo relevância e optou-se pela progressiva flexibilização dessa divulgação.

O fim da publicação em jornais é um pleito da Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais).

Mauro Rodrigues da Cunha, presidente da associação, diz que o investidor hoje busca informações financeiras sobre empresas no site das companhias e nas páginas da bolsa e da CVM, além de usar ferramentas que agregam os dados de várias empresas em uma plataforma única. O jornal não é mais fonte para esse tipo de informação, segundo ele.

"A publicação em jornais é resquício de algo que foi importante no passado, mas não é mais. É exclusivamente custo e precisa ser eliminada."

Dentro dessa perspectiva, a CVM permitiu a partir de 2014 que pequenas empresas listadas em bolsa dispensassem o uso do Diário oficial e publicassem resumos dos balanços em jornais, com indicação de que o material completo estaria na internet.

Em abril de 2019, a flexibilização chegou às grandes companhias. O projeto de lei do Senado 286/2015, que deu origem A lei 13.818,, sancionado pelo presidente Bolsonaro como a Lei 13.818 estabeleceu que as companhias poderiam em veículos impressos apenas versões resumidas de suas demonstrações financeiras.

Ficou previsto que a nova regra valeria a partir de 2022, para que os jornais tivessem um período de transição e fossem capazes de buscar novas fontes de receitas para cobrir as perdas financeiras com o fim da publicação dos balanços.

A MP 892, assinada por Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes em agosto , elimina a obrigatoriedade sem prever a transição prevista na regra aprovada no Congresso em abril.

O presidente deu diferentes razões para explicar porque decidiu baixar uma MP que altera uma lei aprovada no Congresso que ele mesmo sancionou. Falou que buscava facilitar e reduzir os custos de quem produz. Também criticou os jornais pelo tratamento que deram ao seu plano de governo durante a campanha e por fazer o que qualificou de política partidária. Por fim, disse que a medida coibiria o desmatamento - apesar de as árvores para a produção de papel serem de reflorestamento.

A mudança estabelecida pela MP ainda não está em vigor. Depende de regulamentações da CVM e do ministério da Economia, diz a advogada Luciana Tornovsky, sócia da área de fusões e aquisições do escritório Demarest.

Após a publicação dessas instruções, o novo formato de divulgação de informações passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Isso pode acontecer mesmo antes da conversão da MP em lei, explica Tornovsky. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, ou perde seu efeito.

Sobre a MP, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um acordo com o Senado para fixar um modelo de transição para o fim das publicações em jornais.

Maia disse que retirar essa receita dos jornais abruptamente não seria a melhor decisão e ressaltou a importância dos jornais pela contribuição da imprensa escrita na defesa da democracia.

Folha de S. Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/08/mp-que-acaba-com-publicacao-de-balancos-em-jornais-acelera-mudanca-ja-em-curso.shtml
(Notícia na Íntegra)