O setor de gás canalizado passou a contar com documento fiscal eletrônico próprio. O Ajuste Sinief 38/25, publicado pelo Confaz e pela RFB em 9 de dezembro de 2025, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas – Modelo 76) e o respectivo Documento Auxiliar (DanfGas), destinados às operações de circulação de gás canalizado em redes urbanas.
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), publicado pelo Encat e pela RFB em 19 de janeiro de 2026, detalha o leiaute, as regras de validação e as especificações técnicas. O ambiente de homologação está no ar desde 26 de janeiro e o de produção, desde 2 de março. A emissão da NFGas será obrigatória a partir de 1º de julho de 2026.
O que muda na prática
A NFGas segue o padrão já consolidado nos demais documentos fiscais eletrônicos: emissão em XML, assinatura digital ICP-Brasil, transmissão à Sefaz competente e autorização de uso como requisito de validade jurídica. O DanfGas, impresso ou digital, traz QR Code para consulta pública e o número do protocolo de autorização.
O leiaute já contempla campos específicos para IBS e CBS, permitindo que as empresas iniciem a adaptação dos seus sistemas ao modelo da Reforma Tributária desde agora. O preenchimento desses campos não é obrigatório nesta fase, pois o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 garante período educativo em 2026, sem penalidades.
Atenção à autonomia estadual
O Ajuste Sinief 38/25 permite que os estados optem por manter a NF-e (modelo 55) para operações com gás canalizado. Isso significa que a exigência pode variar conforme a unidade da federação. Distribuidoras que atuam em mais de um estado precisam acompanhar os atos normativos de cada UF para saber qual modelo será exigido em cada jurisdição.
O Portal da NFGas, hospedado pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), concentra os manuais, notas técnicas e atualizações do projeto.
Julho está próximo
O sistema já está em produção, mas a transição não é trivial. Distribuidoras que operam em vários estados enfrentam um cenário fragmentado, com UFs que podem exigir a NFGas e outras que manterão a NF-e (modelo 55). Isso significa conviver com dois modelos fiscais simultaneamente, o que multiplica os pontos de atenção em termos de parametrização de sistemas, treinamento de equipes e compliance.
Há ainda uma camada adicional de complexidade: os campos de IBS e CBS já estão no leiaute. Embora o preenchimento não seja obrigatório agora, as empresas que não começarem a testar a integração durante o período educativo terão de fazer tudo — migração de modelo fiscal e adaptação à nova tributação — ao mesmo tempo, quando a obrigatoriedade chegar.
Nosso time tributário está à disposição para apoiar distribuidoras de gás na adequação ao novo modelo fiscal.
