Criada em 2015 por solicitação do G20, a Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) promoveu recomendações para divulgações (disclosures) relacionadas a mudanças climáticas. Em linha com objetivo da TCFD de disponibilizar informações consistentes, comparáveis, claras e eficientes sobre mudanças climáticas e a recomendação de promover o gerenciamento do risco climático, o Banco Central do Brasil emitiu, em 21 de novembro deste ano, a Instrução Normativa BCB 325 para padronizar a forma como as instituições financeiras devem reconhecer os ativos de sustentabilidade nos seus balanços.
Ativos de sustentabilidade são definidos como aqueles relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática e contemplam, inclusive, certificados de crédito de carbono e de crédito de descarbonização (CBIO).
A instrução altera rubricas contábeis de contas do padrão contábil das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Os “ativos de sustentabilidade” são classificados como “outros ativos não financeiros” e “ativos em estoque”, a depender do uso pela instituição financeira.
Quando adquiridos para fins de investimento, os ativos de sustentabilidade são classificados como “outros ativos não financeiros” e devem ser contabilizados por seu valor justo, reconhecendo-se os ganhos e perdas em balanços e transitando pela demonstração de resultado. Já quando adquiridos para uso interno, como para atingimento de metas de sustentabilidade, são classificados como “ativos em estoque” e contabilizados pelo menor valor entre o custo de aquisição e o valor justo.
A Instrução Normativa BCB 325 também prevê que eventuais passivos decorrentes de obrigação legal ou de compromissos de sustentabilidade socioambiental e climática devem ser reconhecidos nas rubricas contábeis destinadas ao registro de provisão para contingência. A medida é importante, pois obriga as instituições financeiras a contabilizar nas demonstrações financeiras as promessas de redução ou compensação de carbono, o que contribui para mitigar o green washing.
Segundo nota do Banco Central, a nova norma busca proporcionar maior transparência ao registro contábil dos ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática tendo em vista o potencial de crescimento dessas operações no mercado financeiro. A nova instrução aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2023.
A Instrução Normativa BCB 325 contribui, portanto, para que as instituições financeiras adotem uma padronização dos ativos de sustentabilidade. Além de produzir informações comparáveis, a nova norma estimula o aumento da negociação desses ativos no mercado financeiro ao obrigar que sejam feitas provisões para as metas de sustentabilidade.