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Responsabilidade civil do agente financiador de empreendimentos imobiliários
Com a evolução dos entendimentos judiciais sobre a caracterização da responsabilidade civil e, por conseguinte, da obrigação de indenizar, muito se tem discutido sobre a responsabilização do agente financiador de empreendimentos imobiliários por fatos diretamente relacionados ao imóvel e à sua implantação e/ou construção. Essa discussão tem especial relevância porque, não raras vezes, embora não tenha ingerência na construção ou aquisição do terreno onde determinado empreendimento foi ou será implantado, o agente financiador é demandado em ações de reparação de danos para ser responsabilizado de forma solidária com o empreendedor.
Lei que regulamenta distratos entra em vigor hoje e dá novo fôlego ao mercado imobiliário
Entra em vigor hoje a Lei nº 13.786/2018, que regulamenta a resolução dos contratos para aquisição de imóveis objeto de incorporações imobiliárias ou loteamentos, os chamados distratos.
Sancionada Lei da Multipropriedade Imobiliária
O Brasil já tem regras para regulamentar o regime jurídico da multipropriedade de imóveis e seu registro. Trata-se da Lei nº 13.777/2018, que alterou e introduziu novos dispositivos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 21, ela tem origem no Projeto de Lei nº 10.287/2018, sancionado no dia anterior, e entra em vigor em 4 de fevereiro de 2019 (45 dias após a sua publicação).
Estrangeiro que investir em imóvel no Brasil poderá ter autorização de residência
O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão presidido pelo Ministério do Trabalho e responsável pela elaboração da política de imigração laboral, publicou em 22 de novembro norma para regular a autorização de residência a estrangeiro que invista em imóveis no Brasil. A Resolução nº 36 decorre da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que dispõe sobre direitos e deveres do migrante e do visitante, e, em seu artigo 30, indica as hipóteses para autorização de residência no Brasil a estrangeiro, além de admitir outras hipóteses definidas em regulamento.
Mantido o direito de protocolo para projetos na cidade de São Paulo
Em decisão de 19 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a cassação da liminar que havia suspendido o direito de protocolo na cidade. Os processos de licenciamento dos projetos protocolados na Prefeitura Municipal (PM-SP) sob a vigência da lei antiga seguem seu rito normal.
Novas regras para condo-hotéis
A Instrução CVM nº 602, editada em 27 de agosto, dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo (CICs) hoteleiros – os conhecidos condo-hotéis. Ela revogou a Deliberação CVM nº 734/2015 (conforme alterada pela Deliberação CVM nº 752/2016), que até então regulamentava a matéria.
Decisão do TJ/SP é favorável à arrematação de imóvel rural por instituição financeira brasileira equiparada a estrangeiros em execução de hipoteca
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente à arrematação de imóvel rural hipotecado em favor de uma instituição financeira brasileira equiparada a estrangeiros, apesar das restrições vigentes à aquisição e ao arrendamento rural por sociedades brasileiras equiparadas a estrangeiros, por terem maioria do seu capital social e/ou controle detido por estrangeiros.
Novas regras para regularizar licenciamentos e construções em imóveis na cidade do Rio de Janeiro
A Lei Complementar Municipal nº 192/2018, publicada em 19 de julho, estabelece condições especiais para o licenciamento de construções (mais-valerá) e acréscimos nas edificações (mais-valia) a fim de estimular a regularização de construções na cidade do Rio e aumentar a arrecadação do município. Em 2015, quando outra lei da mais-valia foi promulgada, a legalização de acréscimos rendeu R$ 1 bilhão aos cofres públicos municipais.
Avanço para o mercado imobiliário: Câmara aprova regulamentação de distratos
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 6 o texto do Projeto de Lei nº 10.728/2018, substitutivo do texto proposto por meio do Projeto de Lei nº 1.220/2015, que regulamenta a resolução de contratos para aquisição de unidade imobiliária.
Decisão do TJSP sobre direito de protocolo no município de São Paulo retoma segurança jurídica dos projetos imobiliários
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou decisão liminar que havia suspendido os efeitos do artigo 162 da Lei Municipal nº 16.402/14 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo) e sobrestado a tramitação de quase dois mil processos de licenciamento de obras, atividades e edificações protocolados sob a vigência das legislações anteriores, o que causara prejuízos vultosos e irreparáveis à economia municipal e à segurança jurídica do setor. Com a decisão do Órgão Especial, os mais de 1.900 processos identificados nessa situação (segundo a prefeitura e desconsiderando os que estão sendo examinados por prefeituras regionais e secretarias) poderão retomar seu trâmite normal imediatamente.
União anuncia início da remição de imóveis foreiros
Visando aumentar a arrecadação, a União decidiu alienar a parcela de 17% de titularidade que detém em imóveis foreiros. Com a medida, os particulares, detentores de 83% desses imóveis (domínio útil), passarão a ser seus proprietários plenos.
O que muda com a proposta de revisão da Lei de Zoneamento?
Termina no dia 30 de maio o prazo para envio de contribuições à minuta do projeto de lei apresentado pela prefeitura de São Paulo para revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei nº 16.402/16, conhecida como Lei de Zoneamento). Até o momento, a prefeitura divulgou ter recebido mais de 2.500 sugestões ao texto publicado no site Gestão Urbana SP no último dia 15 de dezembro.
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