O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 10 de abril, a Portaria da Presidência 96/25, que instituiu um grupo de trabalho para elaboração de anteprojeto de emenda à Constituição referente à Reforma Processual Tributária. A primeira reunião do grupo de trabalho ocorreu em 24 de abril.
A iniciativa surge em um contexto em que, de acordo com o artigo 105, I, “j”, da Emenda Constitucional 132/23 (EC 132/23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a competência para julgar os conflitos entre entes federativos ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), nos casos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entretanto, a EC 132/23, que altera o sistema tributário nacional, não abrange integralmente as normas que regem o processo tributário, incluindo aspectos como a competência da Justiça Federal e estadual, bem como a distribuição dos processos.
Os projetos de regulamentação já aprovados e atualmente em discussão no Congresso Nacional (especialmente os Projetos de Lei Complementar 68 (PLP 68/24) e 108 (PLP 108/24) não parecem tratar de forma suficiente as dificuldades operacionais trazidas pelas profundas alterações da reforma no Sistema Tributário Nacional.
Diante desse cenário e por considerar que as regras atuais de divisão de competência entre Justiça Federal e estadual poderiam gerar entraves ao acesso à Justiça, bem como superlotação e lentidão exacerbada no novo cenário processual, o CNJ instituiu o mencionado grupo de trabalho.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria 96/25, o grupo de trabalho terá um prazo de até 45 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, ou seja, até 25 de maio, para apresentar os resultados de suas atividades.
É importante destacar que esse não é o único grupo de trabalho criado para discutir a Reforma Tributária e mensurar seus possíveis impactos nas cortes de Justiça.
Em 21 de agosto de 2024, por meio da Portaria STJ/GP 458/25, o STJ já havia instituído um grupo de trabalho próprio, para analisar os impactos processuais da Reforma Tributária no Poder Judiciário.
O grupo, coordenado pela ministra Regina Helena Costa, divulgou seu relatório final em 28 abril e foi aprovado pela 1ª Seção.
De forma resumida, por meio do relatório final, identificou-se que:
- A tributação no destino e a nova estrutura fiscal prevista do setor de serviços devem aumentar o número de disputas tributárias e execuções fiscais.
- A ausência de devida previsão de unificação de processos pelos projetos de regulamentação da Reforma Tributária propostos até o momento pode gerar esforços e judicializações duplicados.
- O direcionamento de litígios ao Judiciário federal exige novas estratégias de financiamento, além da definição de um marco legal para execuções fiscais concentradas.
- A previsão de que ações declaratórias se iniciem no STJ e a criação de tribunais mistos e colegiados virtuais podem tornar o sistema de litígio no Poder Judiciário mais complexo e menos acessível aos contribuintes.
Como conclusão geral, percebe-se que a nova estrutura tributária pode aumentar significativamente os litígios fiscais, sobrecarregando o Poder Judiciário, o que pode resultar em um volume insustentável de execuções fiscais e impugnações.
Embora, o grupo de trabalho do STJ já tenha apresentado suas conclusões, é importante acompanhar a continuidade das discussões sobre as repercussões processuais da Reforma Tributária introduzida pela EC 132/23.
Também é necessário monitorar os avanços da discussão do PLP 108/24 no Senado Federal, onde estão sendo sedimentados os aspectos fundamentais do processo administrativo e judicial após a Reforma Tributária.
Nossa equipe tributária continuará acompanhando o tema e segue à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.