O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) divulgou, em 8 de maio, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Técnica Conjunta 2025.001 (Versão 1.00), que dispõe sobre a implementação do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) sob sua coordenação. São eles:

  • NFe – Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFCe – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CTe OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;
  • GTVe – Guia de Transportes de Valores Eletrônica;
  • MDFe – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico;
  • BPe TM – Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano;
  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.

É importante lembrar que, em 16 de outubro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa 2.229/24 (IN RFB 2.229/24), que alterou as regras de formação do CNPJ. Essa iniciativa foi motivada pelo crescimento contínuo do número de empresas e pelo iminente esgotamento dos CNPJs disponíveis no formato atual.

O novo formato do CNPJ será implementado em julho de 2026 e manterá o mesmo tamanho (14 posições). Os caracteres serão dispostos da seguinte forma:

  • As oito primeiras posições, que representam a raiz do número, passarão a aceitar caracteres alfanuméricos (letras maiúsculas e números);
  • As quatro posições subsequentes também serão alfanuméricas e indicarão a ordem do estabelecimento a ser registrado;
  • As duas últimas posições permanecerão exclusivamente numéricas. Elas correspondem aos dígitos verificadores do CNPJ.

A implementação do CNPJ alfanumérico será aplicável exclusivamente a novas inscrições. Os CNPJs já existentes não sofrerão alterações e permanecerão válidos.

Considerando que o CNPJ é utilizado em diversos campos dos DF-e, eventos e schemas de serviços, a Nota Técnica Conjunta 2025.001 (Versão 1.00) tem como objetivo esclarecer os impactos do novo formato nos sistemas de emissão e validação de DF-e, além de detalhar as modificações necessárias nos próprios documentos fiscais eletrônicos.

Entre as principais implementações e alterações trazidas pela nota técnica, destacam-se:

  • A expressão regular que valida um campo do tipo CNPJ passa a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições. Algumas letras (como I, O, U, Q e F) poderão ser excluídas da composição do CNPJ, conforme solicitação técnica feita pelo Encat à RFB (aguarda-se confirmação).
  • A expressão regular que verifica a chave de acesso de qualquer DF-e também passa a aceitar letras nas 12 primeiras posições do CNPJ
  • O cálculo do dígito verificador (DV) da chave de acesso seguirá a mesma lógica de validação do CNPJ alfanumérico: substituem-se os caracteres (números e letras) pelos valores correspondentes da tabela ASCII e, em seguida, subtrai-se 48.
  • A partir da data de implementação da nota técnica, a rotina de validação do cálculo do dígito verificador do CNPJ na Secretaria de Fazenda (Sefaz) autorizadora já considerará o novo cálculo. Dessa forma, as rejeições existentes serão aplicadas com base no CNPJ informado, seja ele numérico ou alfanumérico. É importante destacar que, antes da data de implantação, CNPJs alfanuméricos informados serão rejeitados, mesmo que o schema já permita a informação.

Além do exposto, a Nota Técnica Conjunta 2025.001 (Versão 1.00) aborda a questão do código de barras que deve ser impresso em documentos auxiliares, como Dacte, Danfe e Dabpe.

Atualmente, o padrão adotado para esses documentos é o Code-128C, que suporta apenas números, o que o torna incompatível com chaves de acesso que incluam letras. Para permitir a inclusão de caracteres alfabéticos, a nota técnica propõe a adoção de um modelo híbrido, combinando o Code-128C com o Code-128A – que é capaz de codificar números e letras maiúsculas. 

A alternância entre os subtipos A e C será feita de acordo com a ocorrência de caracteres não numéricos, utilizando o código 100 para alternar. Essa mudança pode aumentar o volume de dados no código de barras, o que exigirá ajustes no espaço reservado nos documentos auxiliares, para garantir a legibilidade e eficiência na leitura.

A implementação em ambiente de homologação está prevista para iniciar em 6 de abril de 2026. Já a entrada em produção está programada para 6 de julho de 2026.

Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.