O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), anunciou, em 6, 16 e 26 de junho, por meio do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a publicação de novas versões da Nota Técnica 2025.001, cuja versão 1.00 foi divulgada em março. As versões atualizadas são, respectivamente, a 1.05, a 1.05a e a 1.05b.
A Nota Técnica 2025.001 trata da adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo e as versões anteriores foram tratadas por nossa equipe tributária.
Entre as alterações trazidas em suas novas versões, destacam-se:
- Implementação de novo grupo de informações da composição do valor do IBS e da CBS em compras governamentais referente à alíquota do IBS e à alíquota da CBS.
- Ajustes nas regras de validação de compras governamentais.
- Ajustes nas regras de exigência do grupo de tributação para Simples Nacional.
Ainda, cabe frisar que a Nota Técnica esclarece que não será exigida mensagem de erro relativa à falta de inclusão do grupo “gIBSCBS”, quando o emitente informar o Código de Regime Tributário (CRT) MEI ou Simples.
É importante ressaltar que as disposições das novas versões da Nota Técnica 2025.001 mantiveram o início da implementação em homologação para 28 de julho e a implementação em produção para 6 de outubro. Esse cronograma tem o objetivo de viabilizar a efetiva entrada em operação em 5 de janeiro de 2026.
Por fim, ressaltamos que, para o ano de 2026, a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS estará condicionada ao destaque adequado desses tributos nas obrigações acessórias. Assim, é fundamental que os contribuintes assegurem que seus sistemas e os formatos dos documentos fiscais estejam devidamente atualizados para atender a essa exigência.
Nossa equipe tributária segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.