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O novo regime das duplicatas escriturais
Adesão significativa de instituições financeiras a empréstimos lastreados em duplicatas escriturais pode criar modalidades de crédito mais baratas para as empresas e ampliar a atuação das registradoras de ativos financeiros.
Open Banking no Brasil
Confira as regras e as fases de implementação do projeto que promete transformar o sistema de serviços financeiros no Brasil.
CVM flexibiliza regras para responder às preocupações da indústria de fundos de investimento durante a pandemia do coronavírus
Análise atualizada das principais medidas de flexibilização da regulação aplicável à indústria de fundos de investimento em decorrência da pandemia do coronavírus.
DREI regulamenta assembleias virtuais de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas
Será possível enviar um boletim de voto a distância ou participar remotamente usando um sistema eletrônico acessível a todos os sócios, acionistas ou associados.
Primeiras respostas do CMN ao coronavírus
O Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu no dia 16 de março duas novas resoluções para flexibilizar constrições regulatórias prudenciais impostas aos bancos, em uma tentativa de manter o fluxo de crédito na economia brasileira e estimular a atividade econômica.
Censo de capitais brasileiros no exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2019. Esses ativos correspondem a bens e direitos que incluam participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos, investimentos, entre outros.
Novas regras em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
Mais de três anos após o início das discussões a respeito da reforma da regulação da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLDFT) no âmbito do sistema financeiro nacional,[1] as novas regras têm uma data definida para entrar em vigor: 1º de julho de 2020.
Novas regras de segurança cibernética para o mercado de valores mobiliários em 2020
A Instrução n° 612/2019 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrará em vigor em setembro deste ano trazendo novas obrigações relacionadas à segurança cibernética para intermediários do mercado de valores mobiliários.
O Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) do Bacen
O Banco Central (Bacen) anunciou em fevereiro o lançamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (SPI), que permitirá a transferência de recursos em tempo real entre pessoas e/ou empresas a partir de novembro. Neste artigo, analisamos os principais conceitos da nova modalidade de serviço, que promete transformar a dinâmica do sistema financeiro no país.
A agenda regulatória do Banco Central e da CVM a partir de 2020
O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentaram, no início de 2020, suas agendas regulatórias para os próximos anos. Inspiradas na retomada do crescimento econômico do país e com o incentivo do governo federal, as agendas incluem estudos, sistemas inovadores e a edição de diversas regras para enfrentar os temas selecionados nos cronogramas de cada regulador.
Nova regra para consultores de investimentos estrangeiros atuarem no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 6 de fevereiro, a Instrução n⁰ 619, que altera pontualmente a Instrução n⁰ 592/17 (sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários), para permitir expressamente a atuação no país de consultores de investimentos sediados no exterior.
Avançam as propostas para introduzir o Sandbox Regulatório no Brasil
O Banco Central do Brasil (BCB) abriu para consulta pública, em 28 de novembro, minutas de ato normativo conjunto do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB e de Circular BCB que tratam da introdução de “Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento” (Sandbox Regulatório) no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.[1]
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