Bancário, seguros e financeiro
Em vigor a partir de 30 de dezembro deste ano, a Lei 14.286/21 institui um novo marco legal do câmbio no Brasil, que tende a reduzir barreiras para exportações e importações e a promover investimentos produtivos e a livre movimentação de capitais. Confira as principais mudanças.
Resolução 4.948 do Conselho Monetário Nacional traz mudanças para instituições financeiras e pessoas jurídicas e físicas que contratam operações de derivativos com uma contraparte no exterior.
Resolução a ser publicada pela CVM tem potencial para aumentar oferta de produtos financeiros voltados para a economia de baixo carbono e os negócios de impacto.
Declaração é obrigatória para empresas com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, entre outras entidades.
Declaração é obrigatória para pessoas jurídicas com patrimônio líquido em valor igual ou superior a US$ 100 milhões (ou equivalente) em 31 de dezembro de 2020 e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de investidores não residentes em seu capital social.
Criado pela Lei nº 14.130, Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais prevê benefícios fiscais para os investidores, como isenção de Imposto de Renda na fonte.
O mercado de CRAs tende a ficar mais atraente para os investidores com a atuação do BNDES como prestador de garantia para investidores em emissões de CRA.
Declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior no valor de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro de 2020.
Consulta pública do BC contém reformas substanciais em algumas das principais regras vigentes para o mercado de câmbio. Propostas consideram a crescente digitalização e os novos modelos de negócio do sistema financeiro.
Com a mudança, novas operações de crédito tendem a apresentar condições de prazo e juros mais benéficas ao tomador do que as de obrigações não garantidas.
Minuta contém propostas de impacto para a indústria de pagamentos brasileira. Algumas são bastante aguardadas pelo mercado, como a regulamentação da instituição iniciadora de transações de pagamento.
Em virtude da pandemia de covid-19 e de suas consequências para o funcionamento de determinados serviços em escala global, o Banco Central do Brasil (BC) alterou, por meio da Circular n° 3.995/20, o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), previsto em outra circular, de nº 3.624/13.
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