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A Lei da Liberdade Econômica e os fundos de investimento
A Lei nº 13.874/19, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, promoveu alterações nas regras aplicáveis a fundos de investimento, com a introdução de um novo capítulo sobre o tema no Código Civil brasileiro (artigos 1.368-C a 1.368-F).
Destaques do Projeto de Lei sobre Mercado de Câmbio
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 7 de outubro, o Projeto de Lei (PL) nº 5.387/19, que permite concretizar um dos objetivos da atual gestão do Banco Central do Brasil (BCB) mencionados pelo presidente da autarquia em sua cerimônia de posse, em março deste ano: o de “tornar o mercado mais aberto para os estrangeiros, com uma eventual moeda conversível[1] que sirva de referência para a região”.
Decreto facilita a participação de estrangeiros no Sistema Financeiro Nacional
O Decreto Presidencial nº 10.029/19, publicado no dia 27 de setembro, autorizou o Banco Central do Brasil (BCB) a reconhecer como de interesse do governo brasileiro: (i) a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; e (ii) o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
O Cadastro Positivo e a Resolução 4.737/19
A Lei n° 12.414/11, conforme alterada e regulamentada pelo Decreto n° 9.936/19, disciplinou a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, determinando, em seu artigo 12, §3°, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) adotasse medidas e normas complementares sobre o fornecimento de informações por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BC).
A Medida Provisória nº 881 e seus reflexos no setor empresarial brasileiro
A Medida Provisória nº 881 (MP 881), editada em 30 de abril deste ano, visa assegurar e fomentar a liberdade econômica no país, além de reduzir a burocracia em diversos segmentos.
Censo de capitais brasileiros no exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. A declaração é obrigatória para detentores de ativos no exterior (bens e direitos, incluindo participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, empréstimos investimentos, entre outros ativos) que totalizem montante equivalente ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2018.
Nova metodologia de apuração da taxa DI
Em 2013, pouco depois de terem vindo a público escândalos envolvendo a manipulação de taxas de câmbio e juros, a Iosco (International Organization of Securities Commissions) publicou um relatório em resposta a uma consulta sobre regras aplicáveis a financial benchmarks (referenciais financeiros). De modo não surpreendente, foram detectadas preocupações quanto à fragilidade de certos referenciais, sobretudo em termos de integridade e continuidade.
Fundos patrimoniais – uma análise prática da MP 851 e seus desafios
Os fundos patrimoniais, também conhecidos como endowments ou fundos filantrópicos, foram recentemente regulamentados pela Medida Provisória nº 851, de 10 de setembro de 2018.
Decreto facilita a participação estrangeira no capital social de fintechs de crédito
O Decreto Presidencial nº 9.544/18, publicado no último dia 30, reconheceu o interesse do governo brasileiro de que haja participação estrangeira de até 100% no capital social de Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP) autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen), também conhecidas como fintechs de crédito.
Requerimento de margem bilateral de garantia em derivativos de balcão
A Resolução no 4.662 do Conselho Monetário Nacional (CMN), editada em 25 de maio deste ano, dispõe sobre o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no Brasil ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Censo de Capitais Estrangeiros no País
Pessoas jurídicas e fundos de investimento constituídos no país devem prestar declaração ao Banco Central do Brasil sobre investimentos estrangeiros em suas quotas e/ou ações, ou sobre o saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, em 31 de dezembro de 2017, caso se enquadrem nos seguintes critérios:
STJ reconhece eficácia executiva de contratos eletrônicos de empréstimo assinados por meio da ICP-Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que contratos de mútuo eletrônicos assinados por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) têm eficácia de título executivo, dispensada a necessidade de assinatura por duas testemunhas. O acórdão foi obtido no julgamento do Recurso Especial no 1.495.920/DF, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em 15 de maio de 2018.
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