O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) anunciou, em 30 de julho, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a publicação de nova versão da Nota Técnica 2025.002.

Trata-se da versão 1.20, que visa atualizar o leiaute de documentos fiscais para permitir a apuração e declaração desses tributos. A nova versão substitui a anterior, a v1.10, analisada por nossa equipe tributária em artigo anterior.

A Nota Técnica 2025.002 representa um marco na adaptação dos sistemas de documentos fiscais eletrônicos à reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Lei Complementar 214/25 (LC 214/25) e pela Emenda Constitucional 132/23 (132/23). Ela detalha os ajustes que precisam ser feitos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para contemplar os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

A seguir, destacamos as principais alterações trazidas por essa nova versão.

Cronograma

A versão 1.20 apresenta um cronograma segmentado por regime tributário (CRT), com datas específicas para homologação, produção e obrigatoriedade. Para os CRT 1-Simples Nacional, CRT 2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT 4-MEI e Tributação Monofásica, os prazos serão publicados em uma futura nota técnica.

Em relação ao regime normal (CRT 3), o cronograma mantém a obrigatoriedade para janeiro de 2026. É importante destacar a previsão de regras específicas para contribuintes do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e regimes monofásicos, cuja obrigatoriedade se inicia apenas em 2027, de acordo com o artigo 348, da LC 214/25.

Novas finalidades da NF-e

A nova versão introduz as finalidades Nota de Débito e Nota de Crédito, com tipos específicos:

  • tpNFDebito: transferência de créditos, anulação, multas, sucessão, pagamento antecipado, perdas; e
  • tpNFCredito: multas, crédito presumido na ZFM, retorno.

Essas finalidades são essenciais para a instrumentalização da declaração assistida, prevista na LC 214/25.

Campos e grupos adicionais

A estrutura da NF-e foi ampliada com novos grupos:

  • gCompraGov: operações com entes públicos, com campos para redução de alíquota;
  • gPagAntecipado: abatimento de parcelas de pagamento antecipado;
  • gIBSCBSMono: tributação monofásica padrão e com retenção;
  • gCredPresIBSZFM: crédito presumido para operações com a Zona Franca de Manaus; e
  • gTransfCred: transferência de créditos entre empresas.
  • Regras de validação e segurança jurídica

    A versão v1.20 estabelece regras de validação rigorosas, com rejeições específicas para inconsistências nos campos de tributos, crédito presumido, devoluções, diferimentos e operações com combustíveis. Essas regras garantem:
  • segurança jurídica na apuração dos tributos;
  • integridade dos dados fiscais; e
  • conformidade com a legislação em vigor.

Adicionalmente, destacam-se validações para:

  • alíquotas específicas por UF e município;
  • códigos de classificação tributária (cClassTrib);
  • compatibilidade entre finalidade da NF-e e tipo de operação; e
  • regras para eventos fiscais e cancelamentos.
  • Eventos fiscais e controle de créditos

A versão v1.20 define 19 tipos de eventos fiscais, com schemas XML próprios, que permitem:

  • registro de perecimento, roubo, furto;
  • solicitação e aceite de créditos presumidos;
  • cancelamento de eventos; e
  • transferência de créditos em operações de sucessão.

Esses eventos são fundamentais para a gestão dinâmica dos créditos tributários, especialmente em operações complexas como fornecimentos não realizados, importações em Áreas de Livre Comércio (ALC) e Zona Franca de Manaus (ZFM) e consumo pessoal.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos, no ambiente em produção – isto é, ambiente em que os documentos fiscais têm validade jurídica e são utilizados para a apuração de tributos – tem início em janeiro de 2026. Até lá, o preenchimento é facultativo, mas sujeito às regras de validação quando realizado.

Por fim, destacamos que a complexidade técnica da Nota Técnica 2025.002 exige atenção redobrada dos contribuintes, desenvolvedores de sistemas e profissionais jurídicos, que devem se preparar para a obrigatoriedade plena a partir de janeiro de 2026.

Nossa equipe tributária segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária sobre o Consumo e à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.